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Capital

Justiça condena ex-funcionário por desviar mais de R$ 326 mil de empresa

Auditoria descobriu que homem criava folhas de pagamento falsas e transferia valores para a própria conta

Por Ângela Kempfer | 10/11/2025 15:21
Justiça condena ex-funcionário por desviar mais de R$ 326 mil de empresa
Fachada do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça de Campo Grande condenou o ex-funcionário de uma empresa de transporte a devolver R$ 326.539,65, corrigidos e com juros, por desviar dinheiro da folha de pagamento. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Cível, após uma auditoria comprovar o esquema de fraude.

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Ex-funcionário de empresa de transporte em Campo Grande foi condenado a devolver R$ 326.539,65 por desviar dinheiro da folha de pagamento. Durante dois anos, ele criou um esquema de folhas duplas, uma verdadeira e outra falsa com valores maiores. A fraude foi descoberta após auditoria identificar transferências incompatíveis com seu salário de R$ 2,2 mil. O funcionário, que trabalhou por 20 anos na empresa, teve o caso encaminhado à área criminal e responderá por fraude.

Segundo o processo, o homem trabalhou mais de 20 anos na empresa e era o responsável por montar as folhas de pagamento dos funcionários. Entre 2013 e 2015, ele criou um sistema para embolsar parte dos valores que deveriam ser destinados aos salários.

A investigação apontou que ele fazia duas folhas de pagamento: uma verdadeira, com os valores corretos, e outra falsa, com números maiores. O dinheiro liberado com base na folha adulterada caía na conta da empresa, e o funcionário transferia parte para sua própria conta, disfarçada como pagamento.

A fraude chamou atenção porque as transferências que ele recebia eram muito superiores ao salário que ganhava, de cerca de R$ 2,2 mil.

O laudo pericial confirmou o prejuízo total de mais de R$ 326 mil. O juiz Mauro Nering Karloh considerou que a empresa apresentou provas suficientes, como extratos bancários e planilhas, enquanto a defesa não conseguiu justificar os valores.

Na decisão, o magistrado afirmou que o ex-funcionário abusou da confiança que tinha dentro da empresa e agiu para se beneficiar com o desvio. Além de ser obrigado a devolver o dinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal, onde ele também responde por fraude.