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Capital

Justiça condena golpista que usou RG falso para empréstimo de R$ 22,2 mil na CEF

Estelionatária foi presa em flagrante depois que verdadeira dona do documento denunciou caso à Polícia Civil

Por Silvia Frias | 07/02/2025 09:13
Justiça condena golpista que usou RG falso para empréstimo de R$ 22,2 mil na CEF
Processo tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Mulher residente em Campo Grande foi condenada a pena de 4 anos de prisão por usar documento falso e fazer R$ 22,2 mil em empréstimos consignados na CEF (Caixa Econômica Federal). O golpe foi descoberto porque verdadeira dona do RG havia registrado boletim de ocorrência por ter sido vítima de estelionato.

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Uma mulher em Campo Grande foi condenada a 4 anos de prisão e 81 dias-multa por usar documentos falsos para obter empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 22,2 mil. O golpe foi descoberto após a verdadeira dona do RG registrar um boletim de ocorrência. A ré foi presa em flagrante ao tentar sacar o restante do dinheiro. Ela alegou ter sido contratada por um homem para realizar o golpe, mas foi condenada por estelionato e uso de documento falso. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O caso tramita na 3ª Vara Federal de Campo Grande e a condenação dada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares, publicada hoje (7) no Diário da Justiça Federal.

Na denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), o golpe começou cerca de 15 dias antes da data de 13 de setembro de 2018.

A mulher, utilizando-se de RG falso, foi até a agência da Caixa e solicitou dois empréstimos consignados, nos valores de R$ 19.880,16 e outro de R$ 2.410,15. Liberados os valores, a ré fez duas transferências bancárias, de R$ 15,2 mil e R$ 2,4 mil, totalizando R$ 17,6 mil em nome de homem. Este nome será preservado por se tratar de pessoa que também teve o documento usado indevidamente pelos golpistas.

No dia 13 de setembro, ela voltou à agência para sacar os R$ 4.690,31 restantes, mas foi presa em flagrante.

Nesse ínterim, a verdadeira dona da identidade registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, ao ser notificada dos empréstimos em seu nome. O golpe foi informado à Caixa, que bloqueou a conta fraudada.

Quando a golpista voltou ao banco, entregou o documento ao gerente, para sacar o valor restante. O funcionário verificou que a conta estava bloqueada e acionou a polícia.

Presa, a ré disse que foi contratada por homem identificado como Fernando. A mulher disse que ele frequentava o estabelecimento comercial dela, propôs o golpe, usando foto 3x4 dela. Fernando também criou a outra conta-corrente fraudulenta, para onde o dinheiro foi enviado. A acusada diz que receberia 15% do total angariado com os empréstimos.

A defesa da ré alegou que os fatos não estariam sendo narrados de forma satisfatória. No mérito, alegou insuficiência de provas, pedindo absolvição da ré e requereu o princípio da consunção (ou absorção), neste caso, quando o crime de estelionato absorveria o de uso de documento falso.

Porém, o juiz avaliou que o princípio não poderia ser aplicado, já que o documento falso foi usado em diversas oportunidades, possibilitando a execução do estelionato. O golpe também estaria comprovado, pelas provas apresentadas e pela confissão da ré.

A mulher foi condenada a 2 anos de prisão e 71 dias-multa por estelionato e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por uso de documento falso, totalizando a pena de 4 anos e 81 dias-multa de sentença, em regime aberto. O valor de cada dia-multa é baseado no percentual da capacidade econômica do condenado, sendo o mínimo de 1/30 do salário mínimo.

Porém, o juiz substituiu a prisão por duas restritivas de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036,00. Também foi decretado o perdimento de R$ 1,3 mil em favor da União, de R$ 1,3 mil que foram apreendidos com ela. A quantia é o que restou do golpe, já que a maior parte foi para o outro estelionatário, que não foi localizado.

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