ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, DOMINGO  08    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Justiça condena golpista que usou RG falso para empréstimo de R$ 22,2 mil na CEF

Estelionatária foi presa em flagrante depois que verdadeira dona do documento denunciou caso à Polícia Civil

Por Silvia Frias | 07/02/2025 09:13
Justiça condena golpista que usou RG falso para empréstimo de R$ 22,2 mil na CEF
Processo tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Mulher residente em Campo Grande foi condenada a pena de 4 anos de prisão por usar documento falso e fazer R$ 22,2 mil em empréstimos consignados na CEF (Caixa Econômica Federal). O golpe foi descoberto porque verdadeira dona do RG havia registrado boletim de ocorrência por ter sido vítima de estelionato.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Uma mulher em Campo Grande foi condenada a 4 anos de prisão e 81 dias-multa por usar documentos falsos para obter empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 22,2 mil. O golpe foi descoberto após a verdadeira dona do RG registrar um boletim de ocorrência. A ré foi presa em flagrante ao tentar sacar o restante do dinheiro. Ela alegou ter sido contratada por um homem para realizar o golpe, mas foi condenada por estelionato e uso de documento falso. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O caso tramita na 3ª Vara Federal de Campo Grande e a condenação dada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares, publicada hoje (7) no Diário da Justiça Federal.

Na denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), o golpe começou cerca de 15 dias antes da data de 13 de setembro de 2018.

A mulher, utilizando-se de RG falso, foi até a agência da Caixa e solicitou dois empréstimos consignados, nos valores de R$ 19.880,16 e outro de R$ 2.410,15. Liberados os valores, a ré fez duas transferências bancárias, de R$ 15,2 mil e R$ 2,4 mil, totalizando R$ 17,6 mil em nome de homem. Este nome será preservado por se tratar de pessoa que também teve o documento usado indevidamente pelos golpistas.

No dia 13 de setembro, ela voltou à agência para sacar os R$ 4.690,31 restantes, mas foi presa em flagrante.

Nesse ínterim, a verdadeira dona da identidade registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, ao ser notificada dos empréstimos em seu nome. O golpe foi informado à Caixa, que bloqueou a conta fraudada.

Quando a golpista voltou ao banco, entregou o documento ao gerente, para sacar o valor restante. O funcionário verificou que a conta estava bloqueada e acionou a polícia.

Presa, a ré disse que foi contratada por homem identificado como Fernando. A mulher disse que ele frequentava o estabelecimento comercial dela, propôs o golpe, usando foto 3x4 dela. Fernando também criou a outra conta-corrente fraudulenta, para onde o dinheiro foi enviado. A acusada diz que receberia 15% do total angariado com os empréstimos.

A defesa da ré alegou que os fatos não estariam sendo narrados de forma satisfatória. No mérito, alegou insuficiência de provas, pedindo absolvição da ré e requereu o princípio da consunção (ou absorção), neste caso, quando o crime de estelionato absorveria o de uso de documento falso.

Porém, o juiz avaliou que o princípio não poderia ser aplicado, já que o documento falso foi usado em diversas oportunidades, possibilitando a execução do estelionato. O golpe também estaria comprovado, pelas provas apresentadas e pela confissão da ré.

A mulher foi condenada a 2 anos de prisão e 71 dias-multa por estelionato e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por uso de documento falso, totalizando a pena de 4 anos e 81 dias-multa de sentença, em regime aberto. O valor de cada dia-multa é baseado no percentual da capacidade econômica do condenado, sendo o mínimo de 1/30 do salário mínimo.

Porém, o juiz substituiu a prisão por duas restritivas de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036,00. Também foi decretado o perdimento de R$ 1,3 mil em favor da União, de R$ 1,3 mil que foram apreendidos com ela. A quantia é o que restou do golpe, já que a maior parte foi para o outro estelionatário, que não foi localizado.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias