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Capital

Lei barra filiação de novos contratados ao plano de saúde da prefeitura

Serão incluídos apenas temporários que se filiarem até 29 de agosto deste ano

Por Cassia Modena | 22/08/2025 09:41
Lei barra filiação de novos contratados ao plano de saúde da prefeitura
Sala de atendimento ao público do Servimed (Foto: Divulgação/Prefeitura)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta sexta-feira (22) a Lei Municipal nº 7.466, de 21 de agosto de 2025, que muda regras relacionadas ao plano de saúde Servimed (Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos).

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Prefeita sanciona lei que altera regras do plano de saúde dos servidores municipais. A nova legislação restringe a filiação de contratados, diferenciando as taxas de mensalidade e prevendo a cobrança de débitos via boleto para ex-filiados. Filhos ou enteados maiores de 24 anos também foram excluídos como dependentes. A medida visa equilibrar as finanças do Servimed, justificada pela alta inadimplência de ex-contratados e pela necessidade de cobranças mais ágeis. A prefeitura argumenta que a situação anterior gerava impacto financeiro insustentável. A lei, sancionada em 22 de agosto, permite a filiação de contratados admitidos até 29 de agosto deste ano.

Uma das mudanças exclui a opção de filiação de funcionários contratados por tempo determinado. Só poderão aderir ao plano de saúde aqueles que forem admitidos até 29 de agosto deste ano.

A legislação também diferencia os percentuais da mensalidade descontada pelo Servimed conforme a categoria. A taxa será de 4,2% sobre os salários de servidores concursados da Prefeitura e Câmara Municipal, além de professores e médicos convocados com carga horária mínima de 20 horas semanais. Ela fica em 6% no caso de servidores comissionados, agentes políticos do Executivo e do Legislativo municipal, além de funcionários contratados por prazo determinado.

Outra mudança é que passa a constar na legislação que os servidores ou contratados que tiverem débitos com o Servimed terão que pagá-los de outra forma se houver desfiliação. Em vez da folha de pagamento, o valor será cobrado por boleto. Se não pagar, o ex-filiado terá o nome inscrito na Dívida Ativa.

Por fim, a lei exclui os filhos ou enteados maiores de 24 anos de idade da lista dos que podem ser cadastrados como dependentes dos titulares do plano de saúde.

Saúde financeira - A sanção faz parte das medidas que a prefeitura vem tomando para as contas públicas não ficarem no vermelho.

Um dos argumentos apresentados pela prefeita à Câmara, antes da aprovação da proposta pelos vereadores, é que muitas pessoas encerram os contratos deixando para trás dívidas com o plano referente à coparticipação nos atendimentos de saúde.

Adriane também apontou em mensagem ao Legislativo que havia necessidade de criar mecanismos mais ágeis para cobrança, como boleto bancário. Ela ainda argumentou que a situação do plano de saúde, como se encontra, produz “impacto financeiro relevante, incompatível com os princípios da sustentabilidade orçamentária e da equidade na alocação dos recursos”.

A previsão era permitir a filiação dos funcionários contratados até 15 de agosto, prazo que foi estendido até dia 29.

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