Motoentregador que perdeu mobilidade do braço ao cair em buraco será indenizado
Trabalhador de 37 anos receberá pensão de 60% do salário mínimo até 76 anos e R$ 10 mil por danos estéticos
Motoentregador de 37 anos conseguiu na Justiça Estadual o direito de ser indenizado pela Prefeitura de Campo Grande após sofrer um acidente em um buraco sem sinalização. O caso aconteceu em junho de 2023, na Avenida José Barbosa Rodrigues, no Jardim Zé Pereira. Ele quebrou o úmero do ombro esquerdo, perdeu parte do osso e ficou com redução de 75% da mobilidade do braço, o que o deixou incapacitado para o trabalho.
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Motoentregador receberá indenização da Prefeitura de Campo Grande após cair em buraco e perder 75% da mobilidade do ombro esquerdo. O acidente ocorreu em junho de 2023, enquanto ele fazia uma entrega. Ele ficou desacordado, sofreu escoriações e precisou passar por cirurgia. A vítima alegou incapacidade para o trabalho e solicitou indenização por danos morais, corporais e estéticos, além de danos materiais e pensão vitalícia. A Justiça reconheceu a responsabilidade da Prefeitura e determinou o pagamento de pensão equivalente a 60% de um salário mínimo até os 76 anos, R$ 10 mil por danos estéticos e um salário mínimo por danos materiais.
Na noite do acidente, o trabalhador fazia a entrega de uma cesta de Dia dos Namorados, por meio de aplicativo, quando caiu ao passar pelo buraco. Ele ficou desacordado, sofreu escoriações e perdeu a encomenda que transportava. O resgate foi feito pelo Corpo de Bombeiros, e a vítima foi encaminhada para a Santa Casa, onde passou por cirurgia para estabilização da fratura.
No processo, ele alegou que não conseguiu mais exercer a profissão e depende de ajuda da família para sobreviver. Pediu R$ 50 mil em indenizações por danos morais, corporais e estéticos, além de R$ 1.320 por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo até os 76 anos.
A Prefeitura contestou, afirmando não haver provas de que o acidente foi causado por falha da via e que os documentos não comprovavam incapacidade permanente.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, reconheceu a responsabilidade objetiva do município e determinou o pagamento de pensão equivalente a 60% de um salário mínimo até que a vítima complete 76 anos, com as parcelas atrasadas pagas de uma só vez. Também fixou R$ 10 mil por danos estéticos e o valor de um salário mínimo por danos materiais.
Ao Campo Grande News, a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão dentro do prazo previsto.
(*) Matéria editada às 16h08 para acréscimo de retorno.
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