PF mostra que juiz esperava R$ 100 mil, dias antes de decisão em ação milionária
Magistrado foi alvo da operação sobre venda de sentenças na Justiça de MS
Três dias após decisão sob suspeita de balcão de negócios no Poder Judiciário, num processo milionário, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, recebeu R$ 100 mil. O dinheiro já era dado como certo. Dias antes, o magistrado solicitou provisionamento de saque ao banco para retirada de R$ 100 mil, apesar de no dia do pedido ter quantia inferior em conta: R$ 39.160,23.
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A Polícia Federal deflagrou a operação Ultima Ratio, investigando o juiz Paulo Afonso de Oliveira por suspeitas de corrupção. A investigação aponta que o juiz recebeu R$ 100 mil três dias após liberar uma transação milionária sob suspeita de fraude, mesmo tendo saldo insuficiente em conta. O relatório da PF destaca movimentações financeiras suspeitas e um patrimônio incompatível com a renda do juiz, incluindo um avião avaliado em R$ 1,3 milhões. A investigação também revela que o juiz rejeitou embargos à execução no mesmo dia em que recebeu o depósito de R$ 100 mil. Paulo Afonso também é suspeito de liberar transação fraudulenta em processo de R$ 5 milhões junto com o desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Apesar das suspeitas, o juiz foi poupado de processos administrativos internos.
A situação é destacada pela PF (Polícia Federal) na investigação que resultou na operação Ultima Ratio (último recurso), deflagrada na última quinta-feira (24). “Ou seja, ele não possuía o saldo suficiente para o saque e já tinha conhecimento de que, no dia 05/04/2018, receberia um crédito de R$ 100 mil”, frisa o relatório.
Na ação, que cumpriu mandado contra o magistrado, a polícia foi ao gabinete do juiz no Fórum de Campo Grande. O relatório aponta patrimônio expressivo. Paulo Afonso é dono de 50% de uma aeronave, ao custo de R$ 100 mil. Mas o modelo do avião tem preço que vai de R$ 750 mil a R$ 1,3 milhão.
“Inicialmente, é importante mencionar que, antes da liberação do pagamento da ação executória para Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, no dia 02/04/2018, o juiz Paulo Afonso de Oliveira rejeitou os embargos à execução impetrado pela defesa do idoso (...), citando a intempestividade de tal instrumento recursal. Destarte, neste mesmo dia, consta, nas comunicações suspeitas realizadas pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras], um provisionamento do juiz Paulo Afonso no valor de R$ 100 mil para saque em espécie”, detalha o documento.
No dia 5 de abril de 2018, a conta do juiz recebeu depósito de R$ 100 mil e houve o saque.
“O relatório do Coaf informa outras movimentações vultosas em espécie nas contas bancárias de Paulo Afonso, o que, a nosso ver, é incomum para um servidor público, considerando a dificuldade de contar altos valores, risco quanto à segurança, sendo prática geralmente adotada por quem deseja ocultar a origem ou o destino do dinheiro, indicando a possibilidade de ilicitude”, reforça a PF. De 25 de maio a 1º de junho de 2017, foram três saques que totalizaram R$ 580 mil.
Conforme dados da investigação, Paulo Afonso é juiz há 23 anos, com salário médio de R$ 69 mil, além de rendimentos com atividade rural. Ele informou à Receita Federal ter pago R$ 580 mil por apartamento adquirido em 2017, valor que subiu para R$ 680 ml em 2018. Contudo, a escritura tinha total de R$ 943.519,04. O magistrado ainda declarou fazenda em Miranda.
Paulo Afonso também já teve uma conta bancária em que um dos cotitulares era o marido de Emmanuelle, o juiz Aldo Ferreira da Silva Junior, punido com aposentadoria após suspeita de corrupção.
Processo milionário – O desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que atuava na 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e o juiz Paulo Afonso de Oliveira são suspeitos de liberarem transação fraudulenta mesmo alertados da possível falsificação dos documentos apresentados pela advogada, numa ação com valor de R$ 5 milhões.
O suposto golpe envolvia a negociação de uma propriedade rural em Tangará da Serra (MT). Embora o TJMS tenha promovido uma análise do caso, o juiz Paulo Afonso foi poupado de processos administrativos internos.
Neste ano, o STJ absolveu a advogada da condenação por tentativa de estelionato. Prevaleceu o entendimento de que a profissional não tinha conhecimento da fraude na documentação.
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