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Capital

Por 4 a 3, TJ afasta crime hediondo da acusação de Cristhiano Luna

Nadyenka Castro | 24/04/2012 18:40

Com a decisão, o bacharel em Direito vai a júri popular por homicídio simples

Cristhiano Luna, agora acusado por homicídio simples pela morte de Brunão. (Foto: João Garrigó)
Cristhiano Luna, agora acusado por homicídio simples pela morte de Brunão. (Foto: João Garrigó)

Por quatro votos a três, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afastou o crime hediondo da acusação de Cristhiano Luna de Almeida, apontado como responsável pela morte do segurança Jefferson Bruno Escobar, em março do ano passado, em Campo Grande.

Com isso, de acordo com o advogado Ricardo Trad, responsável pela defesa do bacharel em Direito, Cristhiano vai a júri popular por homicídio simples. “Nós sempre entendemos que havia excesso de acusação. Nem a causa morte o processo define”, fala o advogado.

“Brunão”, como a vítima era conhecida, morreu na madrugada do dia 19 de março no local de trabalho. Ele retirou Cristhiano da casa noturna e, já na calçada do local, houve agressão física. O segurança passou mal e morreu minutos depois.

O acusado foi levado para casa por um amigo e preso em flagrante pela PM (Polícia Militar). Ele foi inicialmente indiciado por lesão corporal seguida de morte, no entanto, com investigações mais aprofundadas, a Polícia Civil entendeu que houve homicídio doloso (com intenção de matar).

Ele foi solto em maio por determinação do TJMS. A liberdade dele está condicionada a não frequentar casas noturnas e clubes de lutas, a não ingerir bebidas alcoólicas, e também não pode chegar em sua residência após às 22 horas e ausentar desta comarca sem prévia comunicação e autorização do juízo processante.

Segundo Ricardo Trad, Cristhiano tem cumprido a todas as determinações. “Está solto, trabalhando, comparecendo aos atos judiciais e atendendo às determinações”.

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou Cristhiano por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, acatou a denúncia e, após ouvir testemunhas de defesa, de acusação e o réu, o pronunciou com as qualificadoras, o que torna o crime hediondo, com punição maior.

A defesa de Cristhiano recorreu da denúncia ao TJMS. Em dezembro do ano passado, por dois votos a um, a 2ª Turma Criminal manteve o homicídio qualificado. Novamente houve recurso da defesa e por quatro votos a três, o TJMS afastou as qualificadoras.

Conforme Ricardo Trad, após sustentação da defesa, o parecer do procurador Miguel Vieira da Silva foi pelo afastamento, contrariando a primeira manifestação, de outro representante do MPE.

Segundo Ricardo “foi uma decisão apertada”. Votaram pelo afastamento os desembargadores: Marilza Lúcia Fortes (relatora), Romero Osme Dias Lopes, Dorival Moreira dos Santos e Carlos Eduardo Contar. Votaram pela manutenção da acusação os desembargadores Manoel Mendes Carli, Claudionor Miguel Abss Duarte e João Carlos Brandes Garcia.

Agora, o processo retorna para o juiz, que irá marcar novamente data para o júri popular. O agendamento inicial foi cancelado por conta do recurso.

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