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Previdência de Três Lagoas diz que aporte ocorreu antes do Master assumir fundo

Instituto afirma que os R$ 208 mil representa apenas 0,02% do patrimônio previdenciário de R$ 501 milhões

Por Jhefferson Gamarra e João Vitor Marques | 09/02/2026 15:55
Previdência de Três Lagoas diz que aporte ocorreu antes do Master assumir fundo
Sede do Banco Master em São Paulo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Três Lagoas Previdência divulgou esclarecimento nesta segunda-feira (9) para detalhar as circunstâncias do investimento do regime próprio de previdência dos servidores municipais no Fundo de Investimento Imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services (CARE11), citado em levantamentos recentes sobre aplicações de recursos públicos em fundos ligados ao Banco Master.

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O Três Lagoas Previdência esclareceu que o investimento de R$ 208 mil no Fundo de Investimento Imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services (CARE11) ocorreu em 2018, antes de qualquer vínculo com o Banco Master. O aporte representa apenas 0,02% do patrimônio total do instituto, avaliado em R$ 501,6 milhões.O instituto ressalta que o fundo era inicialmente administrado pela Trustee DTVM e só passou ao controle da Master em julho de 2025. Após a liquidação do banco, a gestão foi transferida para a Mérito DTVM. O órgão destaca que o patrimônio do fundo não integra a massa falida do banco e que as aplicações financeiras renderam R$ 54,8 milhões em 2025.

Segundo o instituto, o aporte foi realizado muito antes de qualquer vínculo do fundo com o banco ou empresas do mesmo grupo, e não há relacionamento direto do órgão previdenciário com a instituição financeira que entrou em liquidação extrajudicial em 18 de novembro de 2025.

De acordo com a nota, os investimentos ocorreram exclusivamente no segundo semestre de 2018, quando o fundo ainda era administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Naquele período, o Banco Master sequer existia. A instituição financeira só foi criada em 2021, a partir da reestruturação do então Banco Máxima, o que, segundo o Três Lagoas Previdência, afasta qualquer possibilidade de que a decisão de investimento tenha sido tomada sob influência ou gestão do banco que faliu recentemente.

O esclarecimento foi publicado após reportagem apontar que Três Lagoas figura entre os municípios de Mato Grosso do Sul que aplicaram recursos previdenciários de forma indireta em fundos ligados ao Banco Master. No caso do município, o valor identificado foi de R$ 208 mil, investidos no fundo imobiliário CARE11, negociado na Bolsa de Valores (B3). O instituto reconhece o aporte, mas ressalta que ele representa uma parcela mínima do patrimônio previdenciário e que as circunstâncias da aplicação diferem substancialmente de outros casos envolvendo o banco.

O Três Lagoas Previdência detalhou que a mudança na administração do fundo só ocorreu em julho de 2025, quando, por decisão de assembleia de cotistas realizada em 4 de julho daquele ano, a administração passou da Trustee para a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Segundo a nota, a substituição teve motivação estritamente técnica, pois a corretora Master possuía autorização do Ministério da Previdência Social para administrar e gerir recursos de RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).

Mesmo após essa alteração administrativa, o instituto afirma que não realizou novos aportes no fundo e não manteve qualquer relação comercial com a Master S.A. Corretora. O período em que a empresa atuou como administradora do CARE11 se estendeu de 4 de julho de 2025 até 4 de fevereiro de 2026. Nesse intervalo, segundo o Três Lagoas Previdência, não houve movimentações financeiras adicionais envolvendo recursos do regime próprio.

Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de empresas coligadas, determinada pelo Banco Central, a administração do fundo foi novamente alterada. Desde 6 de fevereiro de 2026, a gestão passou a ser exercida pela Mérito Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme fato relevante divulgado ao mercado. O instituto destaca que essa mudança reforça a separação entre o fundo e a instituição financeira em liquidação.

Outro ponto enfatizado diz respeito à composição do patrimônio do CARE11. Conforme o regulamento do fundo, é vedada a aplicação de recursos em ativos financeiros emitidos por instituições bancárias. Dados citados pelo Três Lagoas Previdência indicam que 98,5% do patrimônio líquido do fundo, avaliado em R$ 249,4 milhões, é composto por direitos reais sobre imóveis, característica típica de fundos imobiliários e que, segundo o instituto, reduz a exposição a riscos associados ao sistema bancário.

De acordo com o instituto, a legislação estabelece que o patrimônio do fundo pertence aos cotistas e não se confunde com o da administradora. Dessa forma, os bens e direitos do CARE11 não integram a massa falida do banco, permanecendo preservados. Como exemplo dessa separação patrimonial, o Três Lagoas Previdência aponta que a cota do fundo registrou valorização de 3,70% no mês de janeiro, mesmo após a decretação da liquidação da instituição financeira.

Em termos de impacto financeiro para o regime próprio, o instituto informa que o investimento no CARE11 estava avaliado em R$ 208 mil em 31 de dezembro de 2025. Esse montante corresponde a apenas 0,02% do total de recursos do Três Lagoas Previdência, que somavam R$ 501.687.372,44 na mesma data. O órgão destaca que o percentual reduzido evidencia a baixa relevância do aporte dentro da carteira global de investimentos.

A nota da previdência também contextualiza o desempenho geral da gestão previdenciária no município. Segundo o Três Lagoas Previdência, as aplicações financeiras renderam ganhos de R$ 54.820.827,01 ao longo de 2025, resultado que corresponde a 140% da meta atuarial definida para o exercício. Para o instituto, esses números demonstram prudência e eficiência na condução dos investimentos pelo gestor de recursos e pelo Comitê de Investimentos.

Três Lagoas integra a lista de oito municípios de Mato Grosso do Sul que tiveram recursos da previdência de servidores expostos, de forma direta ou indireta, ao colapso do Banco Master. No Estado, há casos de aplicações diretas, por meio da compra de títulos emitidos pelo próprio banco, e de aplicações indiretas, via fundos de investimento associados à sua estrutura financeira. O instituto reforça, porém, que a situação de Três Lagoas difere das aplicações diretas já identificadas em outros municípios.

Ao final da nota, o Três Lagoas Previdência afirma permanecer à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos adicionais, reiterando que os recursos dos servidores municipais seguem protegidos e que não há impacto relevante do caso na saúde financeira do regime próprio de previdência.