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Capital

Prefeitura cria nova classificação de risco para licença sanitária

Mudança altera exigências para abertura e fiscalização de atividades econômicas

Por Kamila Alcântara | 22/12/2025 13:57
Prefeitura cria nova classificação de risco para licença sanitária
Vistoria da Vigilância Sanitária nas lojas de shopping em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

A edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (22) publicou uma nova regra da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que muda o jeito como a Prefeitura classifica o risco sanitário de atividades econômicas. Com isso, é definido quem precisa de licença antes de abrir, quem pode começar a funcionar automaticamente e quem fica dispensado do licenciamento, mas continua sujeito a fiscalização.

RESUMO

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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu uma nova classificação de risco sanitário para atividades econômicas, dividindo-as em três níveis. No risco I (baixo), empresas podem funcionar sem licença prévia. No risco II (médio), a licença é automática mediante declaração. No risco III (alto), é necessária análise e inspeção antes do início das operações.A resolução, publicada no Diogrande, determina que estabelecimentos com fonte alternativa de água serão classificados como risco III. O documento também define que licenças sanitárias terão validade de um ano, com renovação solicitada 60 dias antes do vencimento, e estabelece punições para declarações falsas e descumprimento de normas.

A resolução, assinada pela coordenadora do comitê gestor da secretaria, Ivoni Nabhan, cria uma divisão em três níveis. No risco I, considerado baixo, o funcionamento pode começar sem ato público de liberação, sem licença sanitária e sem inspeção prévia.

Enquanto no risco II (médio), a licença passa a ser exigida, mas é concedida automaticamente com base na declaração de conformidade apresentada pelo responsável, e a verificação pode ocorrer depois, em fiscalização. Já no risco III (alto), a empresa só pode iniciar as atividades após análise ou inspeção prévia para o licenciamento.

Na prática, a norma coloca o licenciamento em um modelo de “porta mais aberta” para atividades classificadas como de menor risco e em um modelo de maior rigor antes do início das operações para aquelas consideradas de maior risco.

O texto também define um critério de precaução: quando houver incerteza sobre o grau de risco, deve prevalecer o enquadramento mais alto. Além disso, se o estabelecimento tiver mais de uma atividade com riscos diferentes, ele será enquadrado pelo nível mais elevado.

A resolução lista os documentos que podem fazer parte do licenciamento, como alvará sanitário, alvará provisório, licenças e certificados para veículos, autorização sanitária para evento e um certificado específico para fornecimento e ou uso de sistemas e soluções de abastecimento de água. Esse ponto tem impacto direto para quem utiliza fonte alternativa.

Pelo texto, qualquer estabelecimento que forneça ou use água para consumo humano de sistema próprio ou solução alternativa precisa pedir o certificado e passa a ser tratado como risco III, com fiscalização e inspeção prévia, independentemente do restante da atividade.

O texto também aborda a situação do MEI (Microempreendedor Individual). A regra prevê dispensa de licenciamento sanitário em casos descritos, com emissão de certidão, mas mantém a obrigação de cumprir as exigências sanitárias e permite vistoria a qualquer tempo após o início das atividades.

A norma ainda estabelece que informações falsas ou inexatas em declarações podem resultar em sanções administrativas e até criminais, além de prever punições para quem descumprir as obrigações sanitárias.

Outra mudança prática é a formalização do caminho para casos em que a Vigilância Sanitária exija projeto e laudo de conformidade. A resolução cria a figura do laudo que confirma que a estrutura física construída está de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, exigência que aparece associada a atividades específicas listadas em anexo, especialmente as que envolvem maior complexidade técnica ou potencial de risco.

A licença sanitária, quando exigida, passa a ter validade de 1 ano, com necessidade de pedir renovação com antecedência mínima de 60 dias. Já o alvará provisório pode ser concedido por até 90 dias, com possibilidade de uma revalidação, quando a empresa precisa do documento para adquirir produtos e/ou equipamentos e ainda está se adequando para a vistoria definitiva.

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