Sesau define critérios para transferir pacientes de tuberculose e hanseníase
Somente casos estáveis terão acompanhamento na rede básica; graves permanecem com equipes especializadas

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou nesta terça-feira (19), no Diogrande (Diário Oficial do Município), duas resoluções que regulamentam a transferência de pacientes de tuberculose e hanseníase dos serviços especializados para as unidades da Atenção Primária à Saúde.
RESUMO
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No caso da tuberculose, o documento estabelece que só poderão ser transferidos pacientes já com diagnóstico confirmado, em tratamento e com quadro clínico estável, sem necessidade de internação ou de acompanhamento especializado contínuo. Situações graves, como resistência a medicamentos, falência terapêutica ou coinfecção descompensada com HIV, permanecem sob atendimento em centros especializados.
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Já a hanseníase poderá ser acompanhada na atenção básica quando não houver complicações neurológicas, reações hansênicas graves ou incapacidade funcional significativa. Pacientes com adesão ao tratamento poliquimioterápico e boa resposta clínica poderão ser transferidos.
Casos mais complexos, como os que exigem uso de medicamentos alternativos, tratamento de reações graves ou reabilitação funcional, continuarão vinculados a serviços especializados.
Nas duas normas, a Sesau ressalta que a transferência só ocorrerá com a concordância do paciente, sem medidas impositivas. O objetivo é aproximar o tratamento da rede de atenção primária, garantindo ao mesmo tempo segurança clínica para os casos que demandam acompanhamento especializado.
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