Ex-representante dos Correios é condenado por furtar 39 encomendas em MS
Nelson Taveira, que trabalhava em Jaraguari, foi sentenciado a quase 4 anos de prisão
O ex-representante dos Correios em Jaraguari, a 47 quilômetros de Campo Grande, Nelson Taveira, foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por ter furtado 39 encomendas entre novembro de 2015 e janeiro de 2016. A pena começa em regime semiaberto e ele ainda cumprirá duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Nelson Taveira, ex-representante dos Correios em Jaraguari (MS), foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por furtar 39 encomendas entre novembro de 2015 e janeiro de 2016. O valor total das mercadorias subtraídas foi estimado em R$ 3.283,67. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou regime semiaberto e duas penas restritivas de direitos. Taveira aproveitava sua posição para subtrair encomendas PAC e SEDEX, rompendo lacres das embalagens. A investigação dos Correios e da Polícia Federal comprovou a autoria dos crimes.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Ali Mazloum, que deu provimento parcial à apelação da defesa. Taveira havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2024, a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.
Conforme a denúncia, Nelson Taveira se aproveitava de sua posição de preposto dos Correios para subtrair encomendas do tipo PAC e SEDEX que chegavam à unidade de Jaraguari. Os furtos eram qualificados pelo rompimento dos lacres das embalagens e pelo abuso de confiança, uma vez que as encomendas estavam sob sua responsabilidade.
Estima-se em R$ 3.283,67 o valor das mercadorias subtraídas, entre elas produtos eletrônicos, cosméticos, roupas e calçados.
A investigação dos Correios, com apoio da Polícia Federal, comprovou que as malas chegavam lacradas e que os rompimentos ocorriam enquanto estavam em posse de Taveira. Testemunhas e evidências fotográficas contradisseram a versão da defesa de que os lacres já vinham violados.
Defesa e Voto - A defesa de Taveira pedia a absolvição ou a redução da pena, alegando falta de provas, ausência de dolo, aplicação do princípio da insignificância e nulidade por ausência de perícia.
O Desembargador Ali Mazloum, no entanto, manteve a condenação por furto qualificado, destacando que a materialidade e a autoria dos crimes foram amplamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.
Na dosimetria da pena, o relator revisou a sentença inicial, diminuindo a pena-base, mas reconhecendo a reincidência de Taveira, condenado anteriormente por crimes de ameaça e lesão corporal. Apesar disso, a pena final foi reduzida para três anos, 10 meses e 20 dias, permitindo a substituição por penas restritivas de direitos.
A reportagem buscou contato com a defesa de Taveira, sem sucesso.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.