MP investiga criação de cargos e aumento de salários em Camapuã
Ocupação integral de vagas criadas em fim de mandato pode gerar gasto superior a R$ 500 mil por ano

MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para investigar a criação de cargos comissionados e a majoração de salários de secretários pela Prefeitura de Camapuã, em leis aprovadas no regime de urgência no fim de 2024. O caso envolve o prefeito Manoel Nery (PP), a Câmara Municipal e pode configurar descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga a criação de cargos comissionados e o aumento de salários de secretários em Camapuã. As leis que autorizaram as medidas foram aprovadas em regime de urgência pela Câmara Municipal no final de 2024, a pedido do prefeito Manoel Eugênio Nery (PP). O MP questiona a necessidade da urgência e o possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que as alterações ocorreram nos últimos 180 dias do mandato anterior. Um estudo técnico aponta que os novos cargos podem gerar gastos extras de R$ 500 mil por ano, ultrapassando o limite prudencial com pessoal. A promotoria também investiga se assessores comissionados exercem funções técnicas permanentes, o que seria irregular. A Prefeitura alega que o regime de urgência foi aprovado legalmente pela Câmara e justificado pela necessidade de aprovação das leis ainda em 2024. O caso segue em apuração.
Conforme os autos, em 10 de dezembro de 2024, os vereadores aprovaram três projetos de lei, todos de iniciativa do Executivo. Com as medidas, a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania foi criada e cargos como Assessor de Procurador e Assessor III foram instituídos, além de alterações em funções já existentes.
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Na portaria que instaurou o inquérito, o promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza afirmou que “a adoção de urgência sem efetiva necessidade legislativa pode configurar desvio de finalidade e violação ao devido processo legislativo, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. O documento também cita que a aprovação das leis ocorreu nos últimos 180 dias do mandato, "em afronta ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Estudo técnico juntado ao processo destacou que a ocupação integral das vagas criadas poderia gerar gasto adicional superior a R$ 500 mil por ano. Segundo o relatório, “a integralidade dos cargos pode levar o Município a ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, comprometendo a continuidade de serviços públicos essenciais”.
O inquérito ainda levanta suspeita sobre a atuação de assessores comissionados na Procuradoria. “Embora formalmente comissionados, a verificação das atividades exercidas é necessária para apurar se não estão desempenhando funções de natureza técnica permanente, típicas de cargo efetivo, como elaboração de pareceres jurídicos vinculantes”, apontou a Promotoria.
Além da criação de cargos, o MP investiga a possível majoração indevida dos subsídios de secretários. A portaria ressalta que “a criação e provimento de cargos comissionados sem observância dos limites legais, bem como a majoração de subsídios sem autorização legislativa, podem constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário”.
Para instruir a apuração, o MP requisitou à Prefeitura a lista de todas as nomeações e exonerações feitas com base na lei de dezembro, a folha de pagamento dos comissionados, cópias dos pareceres jurídicos que embasaram os projetos e relatórios da Controladoria Interna e da Secretaria de Finanças sobre os impactos orçamentários.
O outro lado - Em resposta ao MP, a PGM (Procuradoria-Geral do Município), chefiada por Edson Rodrigues Martins, sustentou que a tramitação das leis foi regular. Em ofício enviado ao MP, a PGM afirmou que o regime de urgência foi “ato discricionário do plenário, deferido de forma colegiada” e que a denúncia não expressa a posição da Câmara, mas sim “decisão unitária e talvez isolada" do vereador Nilcilei Pereira (PSD).
No mesmo documento, o Município defendeu a legalidade da urgência. “O motivo do pedido de regime de urgência especial de tramitação foi justificado nas mensagens insertas nos respectivos projetos de lei enviados à Câmara de Vereadores”, diz a manifestação. Como exemplo, citou a mensagem nº 040, de 5 de dezembro de 2024, que pedia urgência porque “se tratava da última sessão legislativa para que o presente substitutivo fosse lido e aprovado dentro deste ano de 2024”.
A Procuradoria ainda ressaltou que a Câmara “sempre deverá ser representada pela decisão de seu colegiado, ou seja, requer sempre, ou quase sempre, um ato complexo para exprimir a decisão do Poder Legislativo”. Segundo o órgão, “a notícia de fato não poderia estar vinculada à página principal de consulta do MP como sendo requerida pela Câmara de Vereadores, mas sim ao posicionamento de apenas um de seus membros”.
A defesa insistiu que não houve ilegalidade, pois o Regimento Interno da Câmara não restringe a concessão de urgência a casos de calamidade ou saúde pública. “A decisão de autorizar ou não a tramitação de projeto de lei em regime de urgência especial é ato discricionário do colegiado, inexistindo em seu regimento parâmetro ou requisito a exemplificar ou autorizar o regime de urgência”, registrou a Procuradoria.
O caso segue em apuração.
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