Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 7 milhões em Bandeirantes
Corte questiona falta de comprovação de serviços prestados sem licitação
O TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Bandeirantes com a OSCIP-ICC (Instituto de Crédito e Cidadania), que previa a prestação de consultoria na área tributária. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25) e foi tomada após o município deixar de apresentar documentos que comprovem a efetiva execução dos serviços, mesmo após intimações formais.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu os pagamentos de um contrato de R$ 7,1 milhões entre a Prefeitura de Bandeirantes e o Instituto de Crédito e Cidadania. O acordo, firmado sem licitação, previa consultoria tributária com pagamento baseado no êxito da recuperação de créditos junto à Receita Federal. A decisão foi tomada após o município não apresentar documentos comprobatórios da execução dos serviços. O TCE identificou que a prefeitura já pagou R$ 1,8 milhão sem demonstrar resultados efetivos, levantando suspeitas de irregularidades e possível prejuízo aos cofres públicos.
O contrato, firmado sem licitação, previa o pagamento à entidade com base no modelo “ad exitum”, ou seja, condicionado ao êxito na recuperação de créditos tributários junto à Receita Federal. A remuneração da OSCIP seria proporcional ao valor economizado para o município, estimado em mais de R$ 7,1 milhões. Apesar disso, o TCE identificou que a Prefeitura já pagou mais de R$ 1,8 milhão à contratada sem comprovar resultados efetivos, o que levanta suspeitas de prejuízo ao erário.
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De acordo com a decisão, assinada pelo conselheiro relator Márcio Monteiro, a contratação apresenta indícios de irregularidades, como a ausência de comprovação da homologação dos créditos pela Receita Federal ou de decisões judiciais transitadas em julgado que justifiquem os pagamentos; o descumprimento do ciclo legal da despesa pública; além da omissão ao não responder intimações formais do tribunal.
A medida cautelar foi concedida de forma liminar, com base no risco de continuidade de pagamentos irregulares e na constatação de possíveis falhas na fiscalização do contrato. Também foi determinada a intimação do atual prefeito interino da época e atual presidente da Câmara Marcelo Abdo (PP), do procurador jurídico Eduardo Pereira Brandão Filho, do ex-prefeito Gustavo Sprotte (PP) e da OSCIP contratada, para que se manifestem e apresentem os documentos de execução financeira no prazo de cinco dias.
Se não cumprirem a decisão, os responsáveis podem ser multados em até R$ 52.620,00. O Campo Grande News entrou em contato com o citados pelos telefones e e-mails disponíveis, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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