TRT reconhece acúmulo de função de motorista que exercia papel de cobrador
Por unanimidade, desembargadores mantiveram decisão da 2ª Vara do Trabalho, que determinou pagamento de acréscimo salarial a motorista de ônibus em Dourados
Desembargadores da 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região decidiram, por unanimidade, manter a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados determinando pagamento de acréscimo salarial de 20% a motorista de ônibus por acúmulo de função.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRT, em janeiro de 2012 os motoristas de ônibus da empresa Medianeira, que detém a concessão de transporte coletivo urbano em Dourados, passaram a exercer a função de “motorista-operador”, fazendo o papel também de cobrador a bordo.
Conforme o argumento da empresa, com a instituição da "bilhetagem eletrônica", os passageiros começaram a adquirir previamente créditos em cartões para pagamento das passagens, tornando desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus.
Ainda segundo a Medianeira, os motoristas passaram a exercer essa função apenas para atendimento a um “resíduo mínimo de 2% de passageiros”. Em contrapartida, os “motoristas-operadores” passaram a receber R$ 100,00 a título de tíquete-alimentação, valor definido em acordo coletivo.
Entretanto, a alegação não convenceu a Justiça do Trabalho. “Compulsando os recibos de pagamento juntados na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos acordos coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação”, afirmou o relator do processo, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior.
Seguindo o relator, os demais desembargadores da 2ª Turma do TRT mantiveram o entendimento do Juiz do Trabalho de Dourados, de que houve alteração contratual prejudicial aos “motoristas-operadores” com o acúmulo da função de cobrador, inclusive ao autor da ação. A empresa foi condenada a pagar acréscimo de 20% do salário mensal aos motoristas.