Gerente do Detran é acusado de nepotismo após empregar o irmão
Na verdade, ex-vereador e servidor municipal Elieu Vaz foi cedido para o departamento este ano

O ex-vereador e servidor municipal Elieu da Silva Vaz foi cedido para cargo no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) de Sidrolândia, onde o irmão dele exerce a função de chefia, como gerente da agência. A situação causou estranheza em um leitor, que enviou questionamento ao Direto das Ruas por considerar o caso como nepotismo.
RESUMO
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O ex-vereador Elieu da Silva Vaz foi nomeado para cargo no Detran-MS de Sidrolândia, onde seu irmão, Climério de Souza Vaz, atua como gerente da agência. A nomeação, válida até dezembro de 2026, mantém a remuneração sob responsabilidade do município. A situação gerou questionamentos sobre nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe nomeações de parentes até terceiro grau. Elieu nega irregularidades, alegando ser servidor concursado da prefeitura, e justifica sua cessão devido ao quadro deficitário do departamento.
“Onde é que estamos?” questionou o leitor. O servidor diz que isso não configura nepotismo por ser concursado do município (leia a resposta abaixo).
A cessão consta na Portaria nº 148/2026, publicada no Diário Oficial de Sidrolândia no dia 20 de janeiro. A informação é que Elieu da Silva Vaz é servidor municipal e irá atuar no Detran da cidade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para a origem, ou seja, o município continua arcando com a remuneração.
O irmão dele, Climério de Souza Vaz, consta como funcionário do Detran. Conforme o Portal da Transparência do governo estadual, o cargo ocupado está inserido na diretoria-executiva e assessoramento. Em texto do Detran sobre capacitação técnica, Climério aparece como gerente da agência de Sidrolândia.
Advogado consultado pela reportagem afirmou que a situação se configura como nepotismo, mesmo que a remuneração não seja de responsabilidade do Estado. O entendimento é baseado na Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”. O advogado explica que a súmula não considera como exceção o fato de a remuneração continuar sob responsabilidade do município. “A vedação é clara”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com Elieu Vaz, que disse não considerar a situação como nepotismo. “Sou concursado da prefeitura, acredito que não seja o caso. Juridicamente, está tudo ok com a cessão”, disse.
O servidor municipal, agora cedido ao Estado, exerce a função de atendente no Detran. Segundo ele, existe demanda em razão do quadro deficitário no departamento, que conta com apenas um funcionário efetivo.
A reportagem tentou contato com Climério Vaz, mas não obteve retorno até o fechamento do texto. O questionamento também foi enviado à assessoria do Detran-MS, ainda pendente de resposta.
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Esse caso foi sugerido por leitor que enviou mensagem através das redes sociais. Também é possível entrar em contato pelo canal Direto das Ruas.

