Empresa excluída de processo tenta barrar na Justiça leilão da Rota da Celulose
Grupo foi desclassificado e Governo já homologou a escolha do segundo classificado

A empresa K Infra Concessões e Participações Ltda. ingressou com um mandado de segurança para tentar barrar a conclusão do leilão da chamada Rota da Celulose, após ser desclassificada e o Governo do Estado homologar o certame, apontando como vencedor o segundo colocado, o Consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP Investimentos.
RESUMO
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A empresa K Infra Concessões e Participações Ltda. entrou com um mandado de segurança para impedir a homologação do leilão da Rota da Celulose, após ser desclassificada. O governo estadual declarou vencedor o Consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP Investimentos, em 26 de setembro, devido à perda da qualificação técnica da K Infra. A K Infra argumenta que a homologação ocorreu antes da análise de um recurso administrativo, o que violaria os prazos do certame. A empresa solicita a suspensão do leilão e a anulação da homologação, alegando que a desclassificação foi indevida e que cumpriu os critérios do edital. O contrato da Rota da Celulose prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões em 30 anos para a gestão de 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul.
A homologação foi publicada em 26 de setembro, após a desclassificação do Consórcio K&G Rota da Celulose, formado pela K Infra e pela Galápagos Participações Ltda., por perda da qualificação técnica. Isso ocorreu porque a autora do mandado de segurança, que detinha uma concessão no Rio de Janeiro — a chamada Rodovia do Aço —, teve o contrato encerrado pelo governo federal por descumprimento de obrigações pactuadas.
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A desclassificação foi resultado de um recurso apresentado pelo Consórcio Caminhos da Celulose, formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detentores e Eletrônica Ltda., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda., Conter Construções e Comércio S.A. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.
No mandado de segurança, a empresa integrante do consórcio excluído alega que a homologação foi antecipada, ocorrendo quando ainda havia prazo administrativo para recurso. O argumento é que a pendência de recurso suspende o avanço dos prazos do certame.
Foi feito pedido de concessão de tutela de urgência para suspender o Certame/Concorrência n.º 01/2024. A ação foi distribuída na semana passada para a 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva ainda não analisou o pedido, tendo apenas determinado a complementação da documentação necessária à instrução regular.
O mandado de segurança é apresentado contra a presidente da Comissão de Licitação, Gabriela Rodrigues, servidora da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul). Na ação, é relembrado o passo a passo do certame, com a definição de critérios técnicos e mencionado que esses critérios foram considerados quando o consórcio ao qual a K Infra pertence os cumpria, visando assumir a Rota da Celulose, formada pelas rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267. As propostas foram apresentadas em pregão realizado na B3, em São Paulo, em maio.
Segundo a empresa, os questionamentos que levaram à desclassificação do primeiro colocado extrapolaram o teor do edital. A K Infra sustenta que houve exclusão indevida do consórcio que integra e que o resultado, com a seleção do segundo colocado, foi homologado antes da análise do recurso contra a inabilitação, sem respeito à suspensão dos prazos. “Fica claro que a Comissão convocou e adjudicou em favor da segunda colocada, apesar de ainda pendente de julgamento o recurso administrativo contra a decisão de acolhimento da impugnação apresentada pelo consórcio segundo colocado”, afirma o documento.
Para comprovar que cumpriu o edital e que o consórcio foi injustamente desclassificado, a empresa menciona uma série de atos realizados para a formação do grupo, além de dados sobre suas duas integrantes, detalhando a posição em relação à Rodovia do Aço, cujo contrato ainda é discutido na Justiça. Sustenta que a empresa excluída desse contrato pela União pertence ao mesmo grupo, mas não é a mesma pessoa jurídica, e que isso deveria ter sido considerado. “A existência de processo de caducidade em curso em desfavor da empresa detentora do atestado técnico, por multas anteriores, não é requisito impeditivo da participação do consórcio vencedor, motivo pelo qual não há descumprimento do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021 e do item 15.1 do edital”, diz a petição.
Ao final, a empresa pede que seja concedida liminar e, posteriormente, seja reconhecida a ilegalidade na homologação do resultado do segundo colocado, com o reconhecimento do consórcio do qual faz parte como vencedor do leilão.
A concessão - O contrato tem duração de 30 anos para gestão de 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul, com investimentos de R$ 6,9 bilhões — sendo R$ 3,2 bilhões correspondentes a custos operacionais. O projeto prevê praças de pedágio em cidades estratégicas, como Três Lagoas, Campo Grande, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Bataguassu, Nova Andradina e Nova Alvorada do Sul.
As obras incluem 146 quilômetros de duplicações, 457 quilômetros de acostamentos, 245 quilômetros de terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e 38 quilômetros de contornos urbanos. Também estão previstos 62 dispositivos em nível, 4 em desnível, 25 acessos, 22 passagens de fauna, 20 alargamentos de pontes e 3.780 m² em obras de arte especiais. Após as intervenções, toda a malha contará com acostamentos.
Segundo o governo, o devido processo legal foi respeitado, com a ampla publicidade dos atos e fundamentação das decisões. O Poder Executivo também afirma que os recursos apresentados foram recebidos, analisados e julgados dentro do prazo da Lei de Licitações.