As redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam?
Participe votando abaixo e deixe seu comentário nas redes sociais do jornal
O Campo Grande News quer saber nesta quinta-feira (28) se as redes sociais são responsáveis pelo conteúdo que os usuários publicam.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O STF iniciou o julgamento de ações que abordam a responsabilidade civil das plataformas de internet sobre conteúdos publicados por terceiros. Uma das discussões gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a exclusão de conteúdos, enquanto outra questão é se as empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O caso envolve o Facebook e o Google, que contestam decisões judiciais relacionadas à remoção de perfis e comunidades que ofendem indivíduos.
Participe votando abaixo e deixe seu comentário nas redes sociais do jornal. A enquete não tem caráter científico e visa somente saber a opinião dos leitores sobre determinados temas do dia a dia.
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, na quarta-feira, duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de determinação judicial.
No recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.
Já o recurso, que tem o ministro Luiz Fux como relator, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.