Clubes defendem decisão que destituiu ex-presidente da FFMS em manifesto à CBF
A iniciativa reafirma a soberania da Assembleia Geral realizada em 2024, que tirou Cezário do comando
Clubes e ligas de futebol de Mato Grosso do Sul protocolaram na CBF (Confederação Brasileira de Futebol) um manifesto em defesa da decisão que destituiu o ex-presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário de Oliveira.
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O documento, assinado por 43 entidades filiadas, que são mais de 75% do total de filiados, foi entregue ontem (17) e representa a maior mobilização institucional já registrada no futebol sul-mato-grossense.
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A iniciativa reafirma a soberania da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2024, que decidiu, por mais de dois terços dos votos, pela destituição de Cezário após denúncias de irregularidades graves na gestão da FFMS. Os clubes defendem que a decisão deve ser respeitada e preservada.
Manifesto pede ação ética da CBF e banimento do ex-dirigente e também solicita que a entidade nacional adote providências imediatas para proteger a integridade do futebol do Estado. Entre os pedidos estão: instauração de processo disciplinar no Conselho de Ética da CBF para avaliar a conduta de Cezário e eventual banimento do sistema do futebol; acompanhamento institucional da CBF para garantir que a decisão dos filiados seja respeitada; e comunicação contínua da entidade aos clubes sobre os desdobramentos das medidas.
O manifesto foi feito em resposta à decisão favorável obtida na Justiça pelo ex-presidente, em que o juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi formalmente destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.
A sentença, proferida em 7 de novembro, reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No documento encaminhado para a CBF, os clubes afirmam que o retorno do ex-presidente “representaria grave ameaça à autonomia associativa e à estabilidade institucional”, relembrando que sua gestão é alvo de denúncias envolvendo desvios de recursos, falsificação de documentos, uso indevido de verbas da Federação e outras irregularidades investigadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
As entidades, entre elas os dois clubes que mais conquistaram títulos sul-mato-grossenses, Operário e Comercial, afirmam que a FFMS vive um momento de “renovação, integridade e superávit financeiro”, fazendo referência aos relatórios da nova gestão, comandada pelo presidente Estevão Petrallás, que apontam regularidade contábil e superávit de R$ 371 mil entre junho e dezembro de 2024.
Para os clubes, permitir o retorno do ex-presidente significaria “instalar novamente o ambiente de insegurança e descontrole que comprometeu a credibilidade da Federação”.
Com o manifesto protocolado, os clubes sul-mato-grossenses aguardam a resposta da CBF e a eventual abertura de procedimento no Conselho de Ética. As entidades afirmam, por meio de posicionamentos à CBF, que permanecerão mobilizadas até que a vontade da maioria absoluta dos filiados seja plenamente respeitada.
Francisco Cezário presidiu a FFMS por quase 30 anos e foi preso em abril de 2024, durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada pelo Gaeco.
A investigação apura o desvio de cerca de R$ 10 milhões da federação e a ocultação de R$ 800 mil em espécie encontrados em sua residência. O ex-dirigente responde pelos crimes de organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Decisão - O juiz que anulou o resultado da assembleia deixou claro que o resultado da ação não devolve automaticamente o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu e também segue suspenso pela CBF.
Assim, o eventual retorno à presidência dependerá de autorização judicial no âmbito penal e de revisão da punição administrativa.
Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”, sem observância desse rito.


