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Consumo

Empresa de “chinelos magnéticos” é condenada a devolver dinheiro em dobro

Vítimas pagavam por calçados e acessórios anunciados em site, mas não recebiam as mercadorias.

Por Ângela Kempfer | 09/09/2025 09:49
Empresa de “chinelos magnéticos” é condenada a devolver dinheiro em dobro
Um dos produtos vendidos era palmilhas magnéticas (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Rakku Magnética Indústria & Comércio Ltda., conhecida pela venda de chinelos, sandálias e palmilhas “magnéticas” pela internet, a devolver em dobro o que cobrou dos clientes sem entregar as mercadorias.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Rakku Magnética Indústria & Comércio Ltda. a devolver em dobro valores cobrados de clientes por produtos não entregues. A empresa, que vendia chinelos e palmilhas magnéticas pela internet, deverá pagar R$ 1.000 por dano moral a cada consumidor lesado. A decisão judicial também estabeleceu multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com mais de 10 mil consumidores afetados desde 2015, a empresa, inapta desde 2017, terá seus sócios responsabilizados pelas dívidas após desconsideração da personalidade jurídica.

A decisão fixa R$ 1.000 por dano moral a cada consumidor lesado e R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A empresa falava de magnetoterapia e reflexologia para aliviar dores, má circulação e cansaço, especialmente nas pernas e pés.

O caso nasceu de uma ação civil pública de 2020, mas as queixas vêm de antes: o próprio processo registra que a primeira reclamação formal por compra não entregue é de 28 de abril de 2015, data que servirá de referência para cálculo de juros de mora dos danos coletivos.

Segundo a decisão, a prática atingiu a coletividade de consumidores, caracterizando propaganda enganosa e abuso nas relações de consumo, o que justifica a indenização coletiva.

A investigação descreve o modus operandi: a empresa anunciava produtos “magnéticos” no site www.rakkusaudemagnetica.com.br, recebia o pagamento e não enviava a mercadoria. Em 2016, já constavam 4.286 reclamações no Reclame Aqui e a estimativa posterior passou de 10 mil consumidores afetados. O próprio processo menciona diversas ações individuais e registra que o site está inativo.

Sem bens para responder e inapta desde 2017, a empresa teve a personalidade jurídica afastada para que os sócios respondam pelas dívidas com os consumidores.

Na prática, cada vítima poderá executar individualmente o seu direito, desde que prove a compra e a não entrega e que não tenha processo individual idêntico em andamento.

Nos danos materiais, vale a regra do CDC (Código de Defesa do Consumidor): cobrança indevida devolvida em dobro, com correção pela Selic desde o desembolso e juros também pela Selic a partir do evento danoso.

Para o dano moral individual de R$ 1.000, a correção conta da publicação da sentença e os juros correm desde o evento; para o dano moral coletivo de R$ 100 mil, a atualização segue a Selic desde o arbitramento, com juros desde a primeira reclamação formal em 2015.

Para fundamentar o dano moral coletivo, a sentença registra que a conduta “afronta valores essenciais da coletividade de consumidores” e precisa de resposta com efeito pedagógico.