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Meio Ambiente

Empresa é multada em R$ 3,9 milhões por incêndio que devastou 2 mil hectares

Ministério Público prorrogou Inquérito Civil para apurar o caso

Por Izabela Cavalcanti | 13/10/2025 11:57
Empresa é multada em R$ 3,9 milhões por incêndio que devastou 2 mil hectares
Imagem aérea mostra área devastada pelo fogo (Foto: Divulgação/MPMS)

A empresa responsável por um caminhão carregado de algodão que pegou fogo na BR-163, em Coxim, foi multada pelo Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) em R$ 3.971.500.

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Um caminhão carregado de algodão pegou fogo na BR-163, em Coxim, causando um incêndio que devastou mais de 2.300 hectares de vegetação. A empresa proprietária do veículo foi multada pelo Imasul em R$ 3.971.500. O incidente, ocorrido em agosto de 2024, atingiu 31 propriedades rurais, destruindo áreas de pastagem, vegetação nativa, reservas legais e áreas de preservação permanente. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades, mas a empresa não respondeu às solicitações, levando à prorrogação das investigações.

O incidente ocorreu em 22 de agosto de 2024 e levou à instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para apurar a responsabilidade jurídica e ambiental da empresa proprietária do veículo.

O fogo devastou 2.318,91 hectares de vegetação, incluindo pastagens, áreas de vegetação nativa fora de reserva legal, reservas legais e APPs (Áreas de Preservação Permanente), além de atingir propriedades situadas entre a BR-163 e o Rio Taquari.

A Polícia Militar Ambiental realizou a fiscalização utilizando drones, imagens de satélite e georreferenciamento por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural). O relatório técnico apontou que foram queimados 1.656,75 hectares de área agropastoril, 214,36 hectares de vegetação nativa fora de reserva legal, 352,79 hectares de reserva legal e 96,3 hectares de APP.

O Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental confirmou, por meio de parecer técnico, que o incêndio afetou 31 imóveis rurais.

O MPMS expediu ofícios ao Imasul, ao Núcleo de Geoprocessamento e à empresa investigada, solicitando informações e manifestação sobre uma possível composição consensual.

Como a empresa não respondeu aos expedientes encaminhados, o MPMS prorrogou o prazo do Inquérito Civil por mais 90 dias.

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