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Meio Ambiente

Investigação sobre balneário em área protegida é retomada pelo MPMS

Decisão determina análise técnica sobre possíveis irregularidades ambientais

Por Kamila Alcântara | 21/11/2025 15:57
Investigação sobre balneário em área protegida é retomada pelo MPMS
Linha vermelha mostra onde está prevista a instalação do balneário, às margens do Córrego Engano, próximo a MS-360 (Foto: Reprodução)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) determinou que sejam retomadas as investigações sobre a construção do balneário municipal de Ribas do Rio Pardo, a 98 km da Capital, projetado em uma área de preservação permanente da Fazenda Paraíso do Sul, às margens do Córrego Engano.

RESUMO

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul retomou as investigações sobre a construção do balneário municipal de Ribas do Rio Pardo, após o Conselho Superior anular o arquivamento do caso. A obra, projetada em área de preservação permanente, foi denunciada por proprietárias do imóvel desapropriado.O caso voltou à tona devido a inconsistências no processo, incluindo contradições entre o projeto e o decreto municipal quanto à capacidade de usuários. O Conselho determinou nova análise técnica do Imasul, suspensão da autorização de supressão vegetal e esclarecimentos da Prefeitura sobre a escolha da área.

A história havia sido arquivada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, mas nesta semana o Conselho Superior do MPMS anulou a decisão e ordenou novas diligências depois de encontrar inconsistências no processo.

Essa denúncia foi apresentada por duas proprietárias do imóvel desapropriado para a obra, que afirmam haver risco de dano ambiental e omissão do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) na fiscalização. Elas pediram que o MP suspendesse imediatamente a supressão vegetal autorizada pelo órgão ambiental.

Para a promotoria local, não havia indícios suficientes de impacto ambiental, já que o município ainda não havia concluído a desapropriação da área e o empreendimento permanecia apenas no plano administrativo. O Conselho Superior discordou.

No voto que orientou a decisão, o procurador Gerardo Eriberto de Morais apontou que a área escolhida é uma APP (Área de Preservação Permanente) não consolidada, onde a legislação ambiental só permite a implantação de estruturas de lazer em áreas já consolidadas.

Além disso, destacou uma contradição entre o projeto e o decreto de utilidade pública: enquanto o estudo apresentado à fiscalização prevê capacidade máxima de 100 usuários, o decreto municipal menciona atendimento a toda a população, que passa de 23 mil habitantes.

Para o Conselho, essa diferença pode alterar o porte do empreendimento e obrigar a adoção de estudos ambientais mais robustos, como EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), exigidos pela resolução estadual.

Outro ponto que motivou o retorno do caso foi a constatação de que o Imasul já havia concedido a licença de supressão vegetal para o local. Para o MP, isso caracteriza risco potencial imediato, o que, por si só, inviabiliza o arquivamento.

A decisão ordena três medidas principais: solicitar manifestação técnica detalhada ao Imasul, com vistoria em campo; exigir da Prefeitura a estimativa real de público e justificativa para a escolha da área; e pedir ao órgão ambiental a suspensão da autorização de supressão vegetal até que a análise seja concluída.

Com a decisão, o caso retorna para a Promotoria de Ribas do Rio Pardo, que deverá seguir as diligências e reavaliar o empreendimento sob critérios ambientais mais rigorosos. Foi reforçado que, mesmo com ações judiciais em curso sobre a desapropriação, cabe ao órgão verificar se há risco de dano ambiental e, se necessário, adotar medidas para evitar.

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