Investigação sobre balneário em área protegida é retomada pelo MPMS
Decisão determina análise técnica sobre possíveis irregularidades ambientais

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) determinou que sejam retomadas as investigações sobre a construção do balneário municipal de Ribas do Rio Pardo, a 98 km da Capital, projetado em uma área de preservação permanente da Fazenda Paraíso do Sul, às margens do Córrego Engano.
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A história havia sido arquivada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, mas nesta semana o Conselho Superior do MPMS anulou a decisão e ordenou novas diligências depois de encontrar inconsistências no processo.
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Essa denúncia foi apresentada por duas proprietárias do imóvel desapropriado para a obra, que afirmam haver risco de dano ambiental e omissão do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) na fiscalização. Elas pediram que o MP suspendesse imediatamente a supressão vegetal autorizada pelo órgão ambiental.
Para a promotoria local, não havia indícios suficientes de impacto ambiental, já que o município ainda não havia concluído a desapropriação da área e o empreendimento permanecia apenas no plano administrativo. O Conselho Superior discordou.
No voto que orientou a decisão, o procurador Gerardo Eriberto de Morais apontou que a área escolhida é uma APP (Área de Preservação Permanente) não consolidada, onde a legislação ambiental só permite a implantação de estruturas de lazer em áreas já consolidadas.
Além disso, destacou uma contradição entre o projeto e o decreto de utilidade pública: enquanto o estudo apresentado à fiscalização prevê capacidade máxima de 100 usuários, o decreto municipal menciona atendimento a toda a população, que passa de 23 mil habitantes.
Para o Conselho, essa diferença pode alterar o porte do empreendimento e obrigar a adoção de estudos ambientais mais robustos, como EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), exigidos pela resolução estadual.
Outro ponto que motivou o retorno do caso foi a constatação de que o Imasul já havia concedido a licença de supressão vegetal para o local. Para o MP, isso caracteriza risco potencial imediato, o que, por si só, inviabiliza o arquivamento.
A decisão ordena três medidas principais: solicitar manifestação técnica detalhada ao Imasul, com vistoria em campo; exigir da Prefeitura a estimativa real de público e justificativa para a escolha da área; e pedir ao órgão ambiental a suspensão da autorização de supressão vegetal até que a análise seja concluída.
Com a decisão, o caso retorna para a Promotoria de Ribas do Rio Pardo, que deverá seguir as diligências e reavaliar o empreendimento sob critérios ambientais mais rigorosos. Foi reforçado que, mesmo com ações judiciais em curso sobre a desapropriação, cabe ao órgão verificar se há risco de dano ambiental e, se necessário, adotar medidas para evitar.
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