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Meio Ambiente

Justiça veta demolição de rancho, mas manda recuperar margens do Rio Miranda

Apesar de ficar em área de preservação permanente, Novo Código Florestal permite que imóvel fique de pé

Por Aline dos Santos | 18/06/2024 11:34
Lateral da edificação fica a apenas dez metros do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)
Lateral da edificação fica a apenas dez metros do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)

Proprietário e ex-dono de pesqueiro às margens do Rio Miranda, no Pantanal, em Corumbá, foi condenado a fazer recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos ao meio ambiente. Já a demolição da edificação, que fica a apenas dez metros do rio, foi negada.

A justificativa foi o artigo 61-A do Novo Código Florestal, que permite a consolidação de atividades ilícitas desenvolvidas em áreas de preservação permanente.

O projeto de recuperação deve contemplar a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros, contados da borda da calha do leito. A casa de madeira sobre palafitas ocupa aproximadamente 248 m² (metros quadrados) na área de preservação, na margem direita do corpo hídrico.

A decisão é da juíza da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Segundo a sentença, a infraestrutura do rancho foi construída a menos de 100 metros da margem do Rio Miranda, sendo os 100 metros a distância mínima exigida para APP pelo novo Código Florestal. Naquele ponto, o leito do Rio Miranda apresenta largura média de 80 metros.

Retângulo em amarelo mostra a área da edificação na margem direita do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)
Retângulo em amarelo mostra a área da edificação na margem direita do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)

“Diante disso, é certo que a retirada da edificação não se revela medida correta, eis que a construção do empreendimento já estava consolidada em 22/07/2008. Por essa razão, e principalmente considerando que os apontamentos feitos no laudo pericial são firmes ao dizer que as infraestruturas pertencentes ao Rancho Pesqueiro G-TEC estão localizadas em Área de Preservação Permanente, bem como, que estas poderão se adequar à legislação ambiental vigente (...), desde que promovida a recomposição das respectivas faixas marginais em 05 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular”, afirma a juíza.

Os condenados têm prazo de 60 dias para requerer ao órgão ambiental estadual o projeto de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

Frente da edificação, localizada a 10 metros do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)
Frente da edificação, localizada a 10 metros do Rio Miranda. (Foto: Reprodução)

 A sentença é contra Asa Roy Schmidt, que construiu a casa, e G-Tec Consultoria e Planejamento Ltda, que comprou e manteve a degradação. Diante do falecimento de Asa em 2017, ele foi sucedido pelos herdeiros no processo. A família foi representada pela Defensoria Púbica, que requereu a improcedência dos pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A defesa da G-Tec Consultoria e Planejamento Ltda informa que avalia se vai cumprir a sentença ou recorrer.

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