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Meio Ambiente

MPE ordena que prefeitura recupere estradas para evitar extinção de rios

Liana Feitosa | 28/01/2015 17:57
Processo erosivo que atinge a região da estrada CG-140 e causa assoreamento em rios que cortam bacia que abastece a Capital. (Foto: Divulgação MPE)
Processo erosivo que atinge a região da estrada CG-140 e causa assoreamento em rios que cortam bacia que abastece a Capital. (Foto: Divulgação MPE)

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou uma Ação de Execução nesta quarta-feira (28) para que o município de Campo Grande cumpra obrigações ambientais firmadas em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Para o MPE, o cumprimento das obrigações é fundamental para conservação das estradas instaladas na Bacia do Córrego Guariroba: MS-040, CG-140, CG-180 e CG-264.

A represa do Córrego Guariroba, que pertence à Bacia do Córrego Guariroba, é responsável por aproximadamente 50% do abastecimento de água consumida pela Capital do Estado, mas sofre com a falta de preservação.

Extinção - Segundo o Ministério Público, no final do ano de 2005 o Córrego Rondinha, um dos vários afluentes do Córrego Guariroba, foi praticamente extinto por causa de um assoreamento que afetou, principalmente, pontos onde as vias fazem transposição de rios. A extinção quase ocorreu justamente por falta ou manutenção inadequada das estradas.

Além disso, uma vistoria técnica feita em 2013 apontou diversas irregularidades, como sistema de drenagem ineficiente, assoreamento de rios e córregos em estágio grave e erosões em estágio crítico.

Falta eficiência - De acordo com o MPE, a Capital tem um Plano de Manejo para a APA (Área de Proteção Ambiental) do Guariroba desde 2009, inclusive com um ponto dedicado somente aos cuidados com estradas instaladas na bacia, no entanto, nenhuma ação eficiente foi tomada até a data do ajuizamento desta ação.

Para a promotora de justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, as vias construídas nesta bacia ainda recebem da administração municipal obras de conservação ultrapassadas e banidas pelo Plano de Manejo, por isso, "acabam produzindo um efeito nefasto", segundo ela.

Assoreamento diminui oferta de água e destrói estradas que exigirão novos reparos. (Foto: Divulgação MPE)
Assoreamento diminui oferta de água e destrói estradas que exigirão novos reparos. (Foto: Divulgação MPE)

Se fosse cumprido o acordo firmado perante o MPE, ações como simples patrolamento resolveria a situação até a chegada da próxima chuva.

Gasto irracional - "A referida obra ultrapassada planifica ou aprofunda o leito da via, transformando-a em um carreador para a água da chuva que, se não receber destinação adequada, fatalmente alcançará o leito dos vários afluentes do Córrego Guariroba, causando assoreamento e consequente diminuição da água, inclusive destruindo as estradas que exigirão novos reparos, produzindo um circulo interminável de gasto irracional de dinheiro público", diz o MPE.

Assim que o município for citado da ação, terá um prazo assinalado pelo juiz para cumprir ou demonstrar ao juízo da Vara de Direitos Difusos que atendeu todos os pedidos, ou ainda apresentar embargos à execução.

Prefeitura - Em nota, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada e só se manifestará após conhecimento da ação. "Assim que o município for citado da presente ação, ele terá um prazo assinalado pelo juiz para cumprir ou demonstrar ao juiz que atendeu a todos os pedidos, ou ainda apresentar embargos à execução", diz a nota.

Os pedidos da Ação de Execução, em trâmite no Poder Judiciário, são:

1 - O município deve apresentar o projeto para recuperação e conservação das estradas vicinais localizadas na APA do Guariroba, prevendo execução de obras de engenharia necessárias e adequadas a cada situação nas MS-040, CG-140, CG-180 e CG-264;

2 - Deve executar e promover manutenção, periodicamente, em murundus nas estradas, de forma integrada com as curvas de nível das propriedades da região;

3 - Deve parar de fazer serviços que venham nivelar o leito ou afundar as estradas;

4 - Implantar dispositivos de drenagem das águas pluviais;

5 - Realizar serviços de cascalhamento objetivando o levantamento do leito, de abaulamento (murundus) e de compactação, observando-se as regras de conservação do solo (estradas ecológicas);

6 - Mostrar que executou trabalhos em parceria com os proprietários para garantir um sistema viário eficiente, sustentável e integrado às propriedades rurais que compõem a APA;

7 - Mostrar que verificou, nas vias que servem à bacia, quais são os traçados que constituem fator gerador de impactos negativos sobre as áreas de APP, garantindo condições adequadas à preservação do meio ambiente e à circulação de pessoas, bens e mercadorias.

 Córrego da Bacia do Guariroba na estrada CG-140. (Foto: Divulgação MPE)
Córrego da Bacia do Guariroba na estrada CG-140. (Foto: Divulgação MPE)
Estrada CG-140 que corta a Bacia do Guariroba com processo erosivo. (Foto: Divulgação MPE)
Estrada CG-140 que corta a Bacia do Guariroba com processo erosivo. (Foto: Divulgação MPE)
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