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Política

Justiça anula mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Itaquiraí

Sentença aponta que candidaturas de federação eram “fictícias”, com poucos votos e sem movimentação financeira

Por Jhefferson Gamarra | 17/11/2025 14:28
Justiça anula mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Itaquiraí
Vereador Antônio Francisco da Silva, o “Zuza” (PV) que teve os votos cancelados (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado anulou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e cassou o mandato do vereador Antônio Francisco da Silva, o “Zuza” (PV), eleito com 541 votos em Itaquiraí, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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A Justiça Eleitoral anulou o mandato do vereador Antônio Francisco da Silva, conhecido como "Zuza", em Itaquiraí, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público Eleitoral apontar que quatro candidaturas femininas da Federação Brasil da Esperança eram fictícias.As candidatas obtiveram votações inexpressivas, com média de 7,75 votos, enquanto os demais candidatos da federação alcançaram média de 188,5 votos. A Justiça determinou a cassação do registro, declarou as candidatas inelegíveis por oito anos e ordenou nova totalização dos votos, podendo alterar a composição da Câmara Municipal.

A decisão, assinada pelo juiz Glauber José de Souza Maia e publicada no Diário da Justiça Eleitoral, decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

A investigação apontou que quatro candidaturas femininas lançadas pela federação, Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima, foram utilizadas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Segundo o Ministério Público, as candidaturas eram fictícias e não tiveram atuação real na disputa.

De acordo com a sentença, as quatro candidatas registraram votações “inexpressivas”: 9 votos (Ângela), 9 votos (Eva), 7 votos (Zenilda) e 6 votos (Maria Auzinete). A média de votos das mulheres foi de 7,75, enquanto os demais candidatos da mesma federação alcançaram média de 188,5 votos. Para o juiz, a discrepância é um dos elementos que apontam para a fraude, conforme critérios consolidados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O magistrado ressaltou ainda a ausência de atos efetivos de campanha, inconsistências na prestação de contas e desconhecimento das próprias atividades de campanha pelas candidatas, que não souberam detalhar gastos, estratégias ou atuação de cabos eleitorais. Em um dos casos, a candidata Zenilda, irmã do vereador eleito, não registrou qualquer movimentação financeira.

A decisão afirma que a fraude teria impacto direto sobre o resultado das urnas, já que o descumprimento da cota levaria ao indeferimento do DRAP e, consequentemente, impediria a participação da federação na eleição proporcional. O juiz enfatiza que, embora não seja necessária a comprovação de má-fé para caracterizar a fraude, o conjunto de elementos demonstrou desvirtuamento da finalidade da cota de gênero.

Com a sentença, além da cassação do registro e dos diplomas vinculados, foram declarados nulos os votos da federação. A Justiça determinou nova totalização dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itaquiraí. As quatro candidatas consideradas fictícias também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Após o trânsito em julgado, o cartório eleitoral deverá registrar as informações no sistema de candidaturas, retotalizar os votos da eleição proporcional e comunicar a Câmara Municipal para a posse do candidato que assumir a vaga.

A reportagem não conseguiu contato com o vereador cassado nem com representantes da Federação Brasil da Esperança. O espaço segue aberto para manifestação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.