Justiça anula mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Itaquiraí
Sentença aponta que candidaturas de federação eram “fictícias”, com poucos votos e sem movimentação financeira
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado anulou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e cassou o mandato do vereador Antônio Francisco da Silva, o “Zuza” (PV), eleito com 541 votos em Itaquiraí, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
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A decisão, assinada pelo juiz Glauber José de Souza Maia e publicada no Diário da Justiça Eleitoral, decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
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A investigação apontou que quatro candidaturas femininas lançadas pela federação, Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima, foram utilizadas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Segundo o Ministério Público, as candidaturas eram fictícias e não tiveram atuação real na disputa.
De acordo com a sentença, as quatro candidatas registraram votações “inexpressivas”: 9 votos (Ângela), 9 votos (Eva), 7 votos (Zenilda) e 6 votos (Maria Auzinete). A média de votos das mulheres foi de 7,75, enquanto os demais candidatos da mesma federação alcançaram média de 188,5 votos. Para o juiz, a discrepância é um dos elementos que apontam para a fraude, conforme critérios consolidados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O magistrado ressaltou ainda a ausência de atos efetivos de campanha, inconsistências na prestação de contas e desconhecimento das próprias atividades de campanha pelas candidatas, que não souberam detalhar gastos, estratégias ou atuação de cabos eleitorais. Em um dos casos, a candidata Zenilda, irmã do vereador eleito, não registrou qualquer movimentação financeira.
A decisão afirma que a fraude teria impacto direto sobre o resultado das urnas, já que o descumprimento da cota levaria ao indeferimento do DRAP e, consequentemente, impediria a participação da federação na eleição proporcional. O juiz enfatiza que, embora não seja necessária a comprovação de má-fé para caracterizar a fraude, o conjunto de elementos demonstrou desvirtuamento da finalidade da cota de gênero.
Com a sentença, além da cassação do registro e dos diplomas vinculados, foram declarados nulos os votos da federação. A Justiça determinou nova totalização dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itaquiraí. As quatro candidatas consideradas fictícias também foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Após o trânsito em julgado, o cartório eleitoral deverá registrar as informações no sistema de candidaturas, retotalizar os votos da eleição proporcional e comunicar a Câmara Municipal para a posse do candidato que assumir a vaga.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador cassado nem com representantes da Federação Brasil da Esperança. O espaço segue aberto para manifestação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.


