ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 28º

Política

Justiça nega recurso e Câmara terá de empossar Gian Sandim

A negativa veio após Câmara ter recebido notificação da Justiça para empossar o 8º suplente, Gian Sandim

Por Lucas Mamédio | 27/05/2024 16:58
Gian Sandim (PSDB), 8º suplente que briga pela cadeira de vereador (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Gian Sandim (PSDB), 8º suplente que briga pela cadeira de vereador (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O desembargador relator, João Maria Lós, negou o pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para manter a posse do Lívio Viana de Oliveira, o Dr. Lívio (União). A negativa veio após Câmara ter recebido uma notificação da Justiça de Mato Grosso do Sul para empossar Gian Sandim (PSDB), 8º suplente à vaga de vereador, após o afastamento de Cláudio Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB).

A vaga em disputa foi ocupada temporariamente por Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil), após o afastamento de Claudinho Serra. No entanto, uma liminar anulou o termo de posse de Lívio, que havia assumido a cadeira há menos de uma semana.

A disputa pela vaga de Claudinho Serra, que está afastado por 120 dias após ser preso por suspeita de corrupção, envolveu três suplentes. Além de Lívio, que mudou de partido durante a janela partidária, Gian Sandim e Wellington de Oliveira recorreram à Justiça. A controvérsia gira em torno da fidelidade partidária, que, segundo os suplentes do PSDB, não se aplicaria a vereadores sem mandato ativo.

"Vale ressaltar que o suplente de Vereador, Dr Lívio, não detinha mandato, apenas uma expectativa de direito. Era suplente pelo PSDB, porém mudou departido e atualmente está filiado ao União Brasil (fl. 38, desde 02/04/2024), de modo que não pode se aproveitar da denominada "janela partidária". Dessa forma, como o suplente não era detentor de mandato, não há se falar em necessidade de instauração de procedimento prévio de perda de mandato a ser proposto perante a Justiça Eleitoral, sobretudo porque o art. 22, V, do referido diploma,prevê que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de filiação a outro partido" fundamentou João Maria Lós.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias