Prefeita aprova lei que proíbe condenados por racismo de ocupar cargos públicos
Até então, restrição se aplicava a crimes como feminicídio, stalking e violência contra animais

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 7.492, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial para cargos públicos municipais em Campo Grande. A medida foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande sancionou lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial para cargos públicos municipais. A medida, proposta pelo vereador Jean Ferreira (PT), altera a Lei nº 6.194 de 2019, que já vedava nomeações de condenados por outros crimes. A proibição passa a valer após condenação transitada em julgado e permanece até o cumprimento da pena ou reabilitação criminal. A nova legislação se baseia na Lei Caó, que define crimes de preconceito racial, e na Lei nº 14.532, que equiparou injúria racial ao crime de racismo.
Até então, a Lei nº 6.194, de 30 de abril de 2019, já vedava a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha, na Lei do Feminicídio, na Lei do Stalking, na Lei Sansão, que pune maus-tratos contra cães e gatos, e em outras legislações ligadas a crimes de violência e discriminação.
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Com a nova alteração, proposta pelo vereador Jean Ferreira (PT) e aprovada pela Câmara Municipal, passam a ser incluídos também os crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A norma também alcança casos de injúria racial, que desde 2023 foram equiparados ao crime de racismo pela Lei nº 14.532.
A lei estabelece ainda que a proibição vale a partir da condenação em decisão transitada em julgado, permanecendo até o cumprimento da pena ou a concessão de reabilitação criminal.
No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve com o tempo. Ele pode se manifestar tanto por atos que impeçam o exercício de direitos, como o acesso a transporte, educação e serviços, quanto por ofensas individuais, enquadradas como injúria racial.
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