Projeto cria sanções para comércio que vender tilápia sem documentação em MS
Proposta prevê apreensão, multas e suspensão de registro para estabelecimentos que descumprirem as regras

O Projeto de Lei 304/2025, que proíbe a importação e a comercialização de tilápia sem comprovação de origem em Mato Grosso do Sul, seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul propõe proibir a importação e comercialização de tilápia sem comprovação de origem no estado. A medida exige documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor brasileiro. O texto, de autoria do deputado Roberto Hashioka, prevê sanções como apreensão do produto, suspensão do registro sanitário e multas de até 300 UFERMS para estabelecimentos que descumprirem as normas. A fiscalização ficará a cargo da Semadesc e Iagro.
A proposta, que tramita na Casa Legislativa, veda a entrada, venda, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia in natura, resfriada, congelada, filetada ou beneficiada que não tenha documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro.
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Segundo o autor do projeto, deputado Roberto Hashioka (União), é considerada de origem duvidosa qualquer tilápia que não tenha comprovação documental de procedência. Comerciantes deverão manter, junto ao produto, registros que identifiquem o produtor ou processador nacional, certificações sanitárias, lote, data de processamento e informações de rastreabilidade.
A justificativa aponta risco à economia local, à saúde pública e ao consumidor caso peixes sem origem comprovada circulem no mercado. O texto ressalta que a oferta de tilápia a preços abaixo dos praticados no Estado pode indicar concorrência desleal e falta de inspeção adequada.
O projeto também prevê sanções em caso de descumprimento, como apreensão do lote, suspensão temporária de até dois meses ou definitiva do registro sanitário e da autorização de funcionamento, além de multa de até 300 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundefesa/MS (Fundo de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A fiscalização caberá à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
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