Vereador propõe multa de R$ 30 mil para combater furto de fios em Campo Grande
Projeto de lei aumenta punição para quem for flagrado com materiais metálicos sem origem comprovada
Está em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei complementar que triplica o valor da multa para quem adquirir, estocar, comercializar ou processar fios e cabos metálicos sem comprovação de origem. A proposta é de autoria do vereador André Salineiro (PL).
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Vereador André Salineiro (PL) propôs projeto de lei que triplica multa para quem negociar fios e cabos metálicos sem origem comprovada em Campo Grande. A penalidade passaria de R$ 10 mil para R$ 30 mil, visando combater o furto desses materiais, que prejudica a população e onera os cofres públicos. O furto de fiação causa transtornos como interrupção de energia em hospitais, falhas em sistemas de segurança e comunicação, além de gerar custos para a reposição dos cabos. Salineiro defende que o aumento da multa terá efeito pedagógico e inibirá o crime. O projeto segue para análise nas comissões da Câmara Municipal antes de ser votado.
O texto altera a Lei nº 6.436, de 2020, e eleva a penalidade de R$ 10 mil para R$ 30 mil por infração. O objetivo é desestimular o furto de cabos elétricos, telefônicos e de internet, crime que tem causado prejuízos à população e à prefeitura da Capital.
“A pessoa que furta fiação não está só levando um pedaço de metal, está tirando luz de hospitais, segurança das ruas e comunicação de escolas. Isso coloca vidas em risco e custa caro para todos”, afirmou Salineiro.

Segundo o vereador, o aumento da multa é uma forma de mostrar que a lei está ao lado da população. Ele explicou que os custos de reposição dos materiais furtados acabam sendo pagos com dinheiro público, prejudicando os serviços essenciais.
“O valor mais alto da multa tem um efeito pedagógico. A ideia é que o infrator sinta no bolso e pense duas vezes antes de cometer esse tipo de crime”, completou.
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário. Se aprovado, entra em vigor na data da publicação.
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