Não cancele, remarque sua viagem para o Rio Grande do Sul
O passageiro tem até um ano da data original para realizar sua viagem sem custos adicionais, diz regra da ANAC
Não Cancele, Reagende! Quem programou viagem aérea com destino final para o Rio Grande do Sul e foi impactado pelo cancelamento ou suspensão do seu voo ou hospedagem, por conta das enchentes que devastaram a capital Porto Alegre e outras 460 cidades gaúchas, não precisarão pagar valores adicionais na reprogramação para viajar em outras datas, informou esta semana a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A campanha “Não Cancele, Reagende!”, do Ministério do Turismo, manteve o turismo ativo na medida do possível durante o período da pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022, e volta a ser importante para o setor neste momento difícil enfrentado pelo povo gaúcho. A ideia é incentivar os viajantes a não cancelarem suas viagens para o Rio Grande do Sul.
Cidades turísticas como Gramado, Canela e Bento Gonçalves, localizadas na Serra Gaúcha, foram duramente impactadas pela catástrofe natural, a maior da história do Rio Grande do Sul. O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segue fechado e não deverá reabrir antes de setembro, ou seja, ainda não há previsão de quando o turismo voltará à normalidade.
Conforme a nova regra da ANAC, há prazo de até um ano da data original para o passageiro realizar sua viagem sem custos adicionais. Além disso, o reembolso ou o crédito pelo cancelamento de voos com destino final alterado será total, sem a cobrança de taxas. Ainda segundo a Agência, a opção de devolução do valor da passagem deve ser oferecida ao cliente também em dinheiro, e não apenas por meio de crédito para utilização futura.
É importante destacar que a prioridade de atendimento é para os passageiros com bilhetes já emitidos. Como regra geral, as empresas aéreas precisam identificar e priorizar o contato com passageiros que tenham algum trecho de retorno pendente, seja para o Rio Grande do Sul, seja do estado rumo a outros estados para definir preferencialmente suas reacomodações. As companhias aéreas também devem buscar identificar casos urgentes e relevantes para fins de priorização do transporte.
Se este é o seu caso, entre em contato com a companhia aérea responsável pelo seu voo. Os gaúchos representam 1,75% da população de Mato Grosso do Sul. São pelo menos 50 mil cidadãos e cidadãs do Rio Grande do Sul que vivem no Estado, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com o Código do Consumidor, nesse tipo de situação há dois caminhos: remarcar para uma data futura ou optar pelo cancelamento e devolução integral dos valores. Sobre os demais itens da viagem, como hospedagem em hotel, por exemplo, o viajante pode negociar o ressarcimento, seguindo os termos firmados na compra da viagem.