Prorrogação de dívidas rurais: um direito do produtor em tempos de dificuldade
A vida no campo é cheia de desafios. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, produtores enfrentam todos os anos períodos de seca, excesso de chuvas, pragas, variações nos preços de grãos e carne, além da alta no custo dos insumos. Diante desse cenário, o endividamento muitas vezes se torna inevitável. Mas o que nem todos sabem é que a legislação brasileira garante ao produtor rural o direito de pedir a prorrogação das dívidas, quando a atividade for afetada por fatores fora do seu controle.
O Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central, assegura que, diante de prejuízos provocados por eventos climáticos, sanitários ou de mercado, o produtor pode solicitar ao banco a renegociação ou prorrogação do vencimento das parcelas de financiamentos rurais.
E não se trata de favor: é um direito legal, desde que devidamente justificado. Se o produtor comprovar que sua produção foi comprometida — seja por estiagem, excesso de chuvas, queda no preço de mercado ou aumento dos custos —, ele pode pedir a revisão do contrato com base na capacidade real de pagamento.
Esse pedido deve ser feito antes do vencimento da parcela e deve ser acompanhado de documentos como laudos técnicos, relatórios meteorológicos, notas fiscais e demais provas que demonstrem o impacto sofrido.
Caso a instituição financeira recuse a renegociação sem justificativa plausível, o produtor pode buscar amparo judicial para garantir esse direito. A atuação de advogados especializados em Direito Agrário é essencial nesses momentos, tanto para elaborar o pedido corretamente quanto para defender o produtor em eventual ação judicial.
Em tempos de instabilidade, o produtor não pode ser penalizado por situações que não controla. A prorrogação das dívidas rurais é um instrumento de justiça e equilíbrio, que permite a continuidade da atividade agropecuária, protege empregos e sustenta a economia da região.
Atuação especializada em Direito Rural no Mato Grosso do Sul.
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