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Cidades

INSS fora do ar faz Justiça Federal pausar processos

Modernização dos sistemas impede a atuação em ações judiciais até 1º de fevereiro

Por Kamila Alcântara | 27/01/2026 08:18
INSS fora do ar faz Justiça Federal pausar processos
Fila de atendimento em agência do INSS de Campo Grande (Foto: Arquivo Campo Grande News)

A modernização dos sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve impactos que foram além das agências fechadas e da suspensão do atendimento ao público. A interrupção temporária dos serviços levou também à paralisação de processos judiciais que envolvem o órgão em toda a Justiça Federal do país, incluindo Mato Grosso do Sul.

RESUMO

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A Justiça Federal suspendeu temporariamente os prazos de processos que envolvem o INSS em todo o país, devido à modernização dos sistemas do instituto. A medida, válida até 1º de fevereiro de 2026, foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União.A suspensão afeta todos os Tribunais Regionais Federais, varas federais e Juizados Especiais Federais, exceto processos em fase de pagamento. A decisão foi tomada após o INSS ficar temporariamente fora do ar para procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados.

Essa suspensão dos prazos foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (27), assinada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, órgão vinculado ao Superior Tribunal de Justiça. A medida vale até 1º de fevereiro de 2026 e atinge todos os processos que dependem de atos do INSS nos seis Tribunais Regionais Federais, além das varas federais, Juizados Especiais Federais e turmas recursais espalhadas pelo país.

O motivo é o mesmo que levou ao fechamento das agências e à indisponibilidade do aplicativo Meu INSS e da central telefônica 135. Segundo comunicado da Procuradoria-Geral Federal, os sistemas corporativos do INSS ficaram totalmente fora do ar nesse período para procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados. Com os sistemas desligados, o instituto não consegue acessar informações essenciais nem atuar em processos judiciais, o que inviabiliza o cumprimento de prazos legais.

Em Mato Grosso do Sul, a suspensão alcança os processos que tramitam na Seção Judiciária do Estado, que integra a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo (SP), e também a recém-criada Turma Regional de Mato Grosso do Sul, instalada em Campo Grande. Apesar da descentralização do segundo grau, a decisão tem efeito nacional e não faz distinção entre as estruturas regionais da Justiça Federal.

Na prática, isso significa que ações previdenciárias e outros processos que dependem de manifestação do INSS ficaram temporariamente parados durante o período de suspensão. O “relógio” dos prazos foi congelado, sem prejuízo para segurados, advogados ou para o próprio instituto, e volta a contar normalmente após o restabelecimento dos sistemas.

A portaria, no entanto, faz uma ressalva importante. A suspensão não se aplica aos processos que já estão na fase de pagamento, como precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Esses casos continuam tramitando porque envolvem prazos constitucionais ligados ao orçamento público, que não podem ser interrompidos.

A decisão da Justiça Federal funciona como um complemento às medidas anunciadas pelo próprio INSS na semana passada, quando o órgão informou o fechamento das agências por três dias e a suspensão temporária dos canais digitais. Ao estender os efeitos da paralisação para o Judiciário, o Conselho da Justiça Federal buscou evitar falhas processuais, decisões precipitadas ou prejuízos às partes em um período em que o instituto estava tecnicamente impedido de operar.

Em resumo, a modernização dos sistemas do INSS não afetou apenas o atendimento presencial e remoto, mas também o andamento de milhares de ações judiciais no país. A suspensão dos prazos foi uma medida excepcional e temporária, adotada para alinhar o funcionamento da Justiça Federal à realidade operacional do principal órgão envolvido nesses processos.

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