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Cidades

Novas regras definem quem precisa fazer reavaliação e prazos do BPC

Portaria explica isenções, etapas e comunicação aos beneficiários

Por Kamila Alcântara | 09/08/2025 16:40
Novas regras definem quem precisa fazer reavaliação e prazos do BPC
Bandeira da Previdência Social na sede do INSS em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Com a publicação de uma portaria conjunta do Governo Federal, que define as novas regras para reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), é importante estar atento às atualizações dos critérios para não perder o pagamento.

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O Governo Federal publicou novas regras para reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. A principal mudança isenta beneficiários com prognóstico irreversível de realizar nova perícia médica, medida que evitará a convocação de mais de 150 mil pessoas em 2025. A revisão, que ocorre a cada dois anos, permanece obrigatória para os demais casos, exceto para beneficiários com 65 anos ou mais e pessoas que retornaram ao benefício após trabalhar. O não comparecimento à reavaliação após notificação pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.

Atualizado no último dia 7, a revisão é obrigatória a cada dois anos e inclui perícia médica e avaliação social. A mudança mais relevante é que beneficiários com prognóstico irreversível, apontado em perícia anterior, não precisarão repetir o exame. Essa medida vai evitar a convocação de mais de 150 mil pessoas já em 2025.

Devem passar pela reavaliação as pessoas com deficiência que não se enquadram nas hipóteses de dispensa. Também precisam fazer o procedimento aqueles que receberam notificação pelo aplicativo Meu INSS ou alerta no banco onde recebem o benefício.

Estão dispensados da reavaliação os beneficiários que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC como idosos. Também ficam livres da exigência aqueles que voltaram a receber o benefício após trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão. Nesses casos, a dispensa vale por dois anos, contados a partir da data de retorno.

Ao receber o aviso, o beneficiário ou responsável deve agendar a reavaliação pelo Meu INSS ou na Central 135, no prazo de até 30 dias. Cada etapa (médica ou social) pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data marcada. Se não agendar ou comparecer, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

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