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Capital

Cadastro nacional, “CPF dos Imóveis” vai agilizar financiamento e reduzir fraude

“Traz mais rapidez no fechamento do negócio e segurança jurídica”, diz representante do Creci

Por Aline dos Santos | 09/10/2025 09:14
Cadastro nacional, “CPF dos Imóveis” vai agilizar financiamento e reduzir fraude
Imóveis na região central de Campo Grande. (Foto: Osmar Veiga)

Previsto na reforma tributária, o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como o “CPF dos Imóveis”, começa a valer a partir de 2026, com a projeção de trazer mais agilidade no financiamento da compra e venda de imóveis, além de reduzir fraudes. Contudo, ele pode abrir caminho para que o imposto fique maior, por ter um retrato atualizado dos bens, permitindo que o Fisco identifique inconsistências e amplie a arrecadação.

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O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como "CPF dos Imóveis", entrará em vigor em 2026, prometendo agilizar processos de financiamento e transações imobiliárias. O sistema unificará informações de imóveis urbanos e rurais em um banco de dados nacional, reduzindo burocracia e custos operacionais. A iniciativa, embora benéfica para o mercado, pode resultar em maior arrecadação fiscal, pois facilitará a identificação de inconsistências pelo Fisco. O compartilhamento de dados entre cartórios e administrações tributárias será obrigatório, garantindo mais transparência e segurança jurídica nas operações imobiliárias.

O cadastro foi oficializado por instrução normativa da Receita Federal publicada em 15 de agosto. O registro será o identificador único de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil.

A publicação determina que os cartórios compartilhem com as administrações tributárias informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais, por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

Conforme a vice-presidente do Creci-MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Simone Leal, o cadastro impacta diretamente a atuação dos corretores, a transparência das transações e a forma como a Receita Federal monitora os imóveis no País.

“O CIB funciona como um ‘CPF do imóvel’, tornando o compartilhamento de dados obrigatório para todos os agentes do mercado imobiliário”, afirma.

Mas a novidade é vista com otimismo para tornar o mercado imobiliário mais dinâmico e seguro. “O novo cadastro nacional deve trazer mais transparência e agilidade na compra e venda de imóveis, centralizando informações em um banco de dados único. Assim, escrituras, registros e documentos ficam mais acessíveis, reduzindo fraudes, duplicidades e dando mais segurança jurídica”, enfatiza a vice-presidente do Creci.

A expectativa é de que a centralização em um único banco de dados resulte em menos burocracia, pois não vai ser preciso correr atrás de documentos em vários cartórios.

 “Isso também deve agilizar a aprovação de financiamentos, já que as instituições financeiras vão ter acesso imediato a tudo que precisam. No fim das contas, isso traz mais rapidez no fechamento do negócio e mais segurança jurídica para quem quer comprar um imóvel’, diz Simone.

O processo de regularização e registro deve se tornar mais simples e automatizado, reduzindo o tempo gasto e os custos operacionais.

Conforme a presidente do Sindimóveis/MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), Luciana de Almeida, o cadastro mostra a grande preocupação em conter a sonegação fiscal.

“O CIB vai concentrar o registro com identificação única de todos os imóveis, sejam urbanos ou rurais. Estamos atentos se haverá consequências práticas para os corretores de imóveis implicando diretamente ou não no resultado das transações imobiliárias”.

De acordo com ela, todas as informações serão compartilhadas com as administrações tributárias municipais, estaduais e federal. “É importante entender como será feito a apuração do valor de referência das unidades, o que vai consequentemente impactar no cálculo de impostos”.

Cadastro nacional, “CPF dos Imóveis” vai agilizar financiamento e reduzir fraude
Fachada de cartório de registro de imóveis em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Presidente do RIB/MS (Registro de Imóveis do Brasil/Mato Grosso do Sul), Nicholas Salles Fernandes S. Torres afirma que o CIB não trará mudanças de valores das taxas nos cartórios. De acordo com ele, não haverá alteração nos custos, pois é só mais um cadastro a ser averbado.

“Uma vez implementado, em havendo a descrição georreferenciada dos imóveis urbanos, assim como já existe para imóveis rurais, referida informação agregará maior segurança às transações, pois a localização de cada imóvel será certa e bem definida, menos suscetível a erros de medição e confrontações sem tanta precisão”.

Repercussão - Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Marcelo Vieira destaca que o cadastro não implica aumento direto de impostos, pois não há criação de novos tributos ou elevação de alíquotas.

“Todavia, ao unificar dados imobiliários em uma única plataforma, ele facilita a fiscalização das bases de cálculo dos tributos já existentes, permitindo que o Fisco identifique inconsistências e amplie a arrecadação”.

Cadastro nacional, “CPF dos Imóveis” vai agilizar financiamento e reduzir fraude
Marcelo Vieira é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB. (Foto: Gersin Walber/OAB)

O advogado explica que não há obrigatoriedade imediata de regularização pelos proprietários. “Contudo, é recomendável que comecem a verificar os documentos e dados cadastrais dos seus imóveis, pois se estiverem em situação irregular não será possível realizar a integração ao CIB e, sem isso, os imóveis não poderão ser vendidos, financiados ou transmitidos até estarem adequados”.

Atualmente, os imóveis estão sujeitos, principalmente, a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITR (Imposto Territorial Rural), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Os tributos foram mantidos.

No entanto, em determinadas operações (especialmente atividades econômicas vinculadas a imóveis, como locações comerciais com prestação de serviços ou incorporações imobiliárias) poderá haver incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que são os novos tributos sobre consumo.

“Além disso, a integração do CIB com o novo modelo tributário, como dito, tende a aumentar a precisão das informações fiscais, facilitando o cruzamento de dados e reduzindo espaços para informalidade ou subdeclaração”, diz o advogado.

Valor do imposto – Segundo a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), o valor venal do IPTU permanece sob competência exclusiva do município, sendo atualizado por meio de legislação própria, como a PGV (Planta Genérica de Valores).

“Em síntese, o que se integra ao cadastro são os dados do cadastro imobiliário municipal e não, necessariamente, os dados fiscais do IPTU, que permanecem como instrumento tributário de competência municipal, ao passo que o CIB se constitui em um cadastro nacional unificado, voltado à padronização, interoperabilidade e confiabilidade das informações sobre imóveis no Brasil”.

Os municípios vão enviar atributos cadastrais mínimos, (inscrição imobiliária, tipo e destinação do imóvel, áreas e endereço), indispensáveis à geração da identificação.

“A integração será feita de forma automática a partir do cadastro técnico imobiliário municipal, que já reúne os dados obrigatórios para a geração do CIB. Caso haja alterações no imóvel, como construção, reforma ou transferência de propriedade, o contribuinte continuará informando essas mudanças ao município, da mesma forma que já ocorre hoje. Caberá ao ente municipal atualizar seu cadastro e repassar as informações ao Sinter, garantindo que o CIB seja mantido atualizado sem necessidade de ação direta do contribuinte”.

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