Justiça absolve ex-secretária em caso de imóvel usado por escola municipal
Thais Helena teria simulado a venda de um imóvel para receber aluguel da prefeitura
A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu a ex-secretária de Assistência Social de Campo Grande e ex-vereadora, Thais Helena Vieira Rosa Gomes, e uma familiar, da acusação de improbidade administrativa envolvendo a venda de um imóvel que acabou alugado para a Prefeitura.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu a ex-secretária de Assistência Social de Campo Grande, Thais Helena Vieira Rosa Gomes, e uma familiar, de acusação de improbidade administrativa relacionada à venda de imóvel posteriormente alugado pela Prefeitura. O Ministério Público denunciou suposta simulação na venda do imóvel no bairro Portal Caiobá para favorecer o Instituto Iluminar. Contudo, o juiz entendeu que a transação foi uma doação legítima entre familiares e que a dispensa de licitação seguiu requisitos legais, não havendo prejuízo ao interesse público.
O caso começou com denúncia do Ministério Público, que apontava que a venda do imóvel localizado no bairro Portal Caiobá teria sido simulada para driblar a necessidade de licitação e favorecer o projeto social Instituto Iluminar, administrado pela família de Thais. O imóvel, inicialmente cedido ao município por seis meses, acabou sendo ocupado por mais tempo e, em 2015, foi formalizado contrato de locação.
Durante a ação, a Justiça apurou que não houve pagamento efetivo no valor declarado de R$ 300 mil e que a compradora, Darci Lopes Silva, afirmou ter desembolsado apenas R$ 30 mil. Mesmo assim, o juiz entendeu que a transação se consolidou como uma doação legítima entre familiares, sem dolo ou tentativa de fraude.
Também ficou comprovado que a dispensa de licitação atendeu aos requisitos legais, já que o imóvel era necessário para o funcionamento da escola municipal Antonio Lopes Lins e passou por avaliação de mercado.
Ao julgar improcedente a ação, o magistrado destacou que não houve prática de ato de improbidade e que não ficou demonstrado qualquer benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público. A sentença determinou o arquivamento do processo sem aplicação de multas ou custas processuais.
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