Justiça bloqueia R$ 349 mil do Município para cirurgia de paciente com aneurisma
O valor foi retirado diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 349.525,00 do Município de Campo Grande para garantir a realização da cirurgia de emergência de uma mulher, de 53 anos, diagnosticada com aneurisma cerebral e em risco de morte. A decisão foi expedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e cumprida nesta segunda-feira (13).
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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 349.525,00 do Município de Campo Grande para garantir cirurgia de emergência em paciente com aneurisma cerebral. O valor foi retirado do Fundo Municipal de Saúde para custear o tratamento de Josefa Sofia da Silva Paulino, de 53 anos, na rede privada. A decisão foi tomada após o município e o Estado de Mato Grosso do Sul descumprirem ordem judicial para realizar o procedimento em 72 horas. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva autorizou a medida, considerando que o risco à vida da paciente se sobrepõe a questões administrativas ou orçamentárias.
O valor foi retirado diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde, mantida na Caixa Econômica Federal, e transferido para uma subconta judicial vinculada ao processo. A verba será utilizada exclusivamente para custear o tratamento da paciente na rede privada, com obrigação de prestação de contas no prazo de 30 dias após a cirurgia.
A ação judicial teve início em novembro de 2024, quando a paciente pediu à Justiça a realização do procedimento de embolização por via endovascular. Laudos médicos anexados aos autos apontam risco iminente de ruptura do aneurisma, localizado na artéria carótida interna esquerda.
Em decisão liminar, o juiz determinou que o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul providenciassem a cirurgia em até 72 horas. No entanto, o Município limitou-se a agendar uma consulta e o Estado alegou que a responsabilidade seria exclusivamente municipal. Diante do descumprimento da ordem, a defesa da paciente requereu o sequestro dos valores públicos.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva autorizou a medida, destacando que o risco à vida da paciente se sobrepõe a eventuais questões administrativas ou orçamentárias. O bloqueio foi realizado com autorização para escolta policial, caso houvesse resistência.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria do Município apresentou contestação, argumentando que o SUS poderia realizar o procedimento com materiais padronizados e que a paciente não teria comprovado a urgência necessária para justificar a intervenção judicial. Também pediu a redução do valor atribuído à causa, considerado elevado. Os argumentos, porém, não impediram o deferimento do bloqueio.
Com o valor garantido em juízo, a próxima etapa é a apresentação dos dados dos hospitais e profissionais que irão realizar a cirurgia, para a efetivação do pagamento e realização do procedimento.
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