Polícia será obrigada a acompanhar ordem de retirada de agressores de casa
Medida prevê atuação de 55 policiais para garantir cumprimento rápido e seguro de decisões judiciais

A partir de agora, toda medida protetiva que determine o afastamento do agressor do lar, a recondução da vítima ou a retirada de seus pertences em Mato Grosso do Sul será acompanhada obrigatoriamente por reforço policial. A mudança foi formalizada por duas portarias do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), publicadas nesta quarta-feira (16) no Diário da Justiça.
RESUMO
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A partir de agora, em Mato Grosso do Sul, toda medida protetiva que determine o afastamento do agressor do lar será acompanhada obrigatoriamente por reforço policial. A decisão, formalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, visa aumentar a segurança das vítimas após o feminicídio de Vanessa Ricarte, ocorrido em fevereiro. Para implementar essa mudança, 55 policiais civis e militares foram capacitados como "oficiais de justiça ad hoc" para atuar em casos de violência doméstica. As medidas protetivas deverão ser cumpridas em até 48 horas, com intimações feitas inicialmente por meios eletrônicos, e a presença física será priorizada em situações urgentes.
A medida, firmada entre o Governo do Estado e a Justiça, é resultado direto dos debates sobre falhas na rede de proteção às mulheres após o feminicídio de Vanessa Ricarte, ocorrido no dia 12 de fevereiro deste ano. Ela foi assassinada pelo ex-noivo Caio Nascimento, enquanto aguardava o cumprimento de medida protetiva concedida horas antes de sua morte.
Para acelerar o cumprimento das medidas protetivas e garantir mais segurança às vítimas, 55 policiais civis e militares foram designados como “oficiais de justiça ad hoc” (com finalidade específica). Eles passaram por capacitação na EJUD-MS (Escola Judicial de Mato Grosso do Sul) e agora estão autorizados a atuar especificamente em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.
Pelo novo fluxo operacional, nos plantões de fins de semana, feriados e pontos facultativos, as medidas protetivas continuarão sendo recebidas pelo Judiciário por meio da integração com os sistemas da Segurança Pública. As intimações serão feitas inicialmente por meios eletrônicos, como WhatsApp ou e-mail. Caso não haja resposta em até duas horas, a intimação será automaticamente convertida em presencial, com prioridade máxima.
Nos casos que exigem presença física, os mandados serão distribuídos aos analistas judiciários externos, com limite de seis medidas por dia de plantão, podendo ser excedido conforme a capacidade operacional. Quando a quantidade for maior do que o previsto, o cumprimento será feito pelos policiais civis e militares designados.
O prazo para cumprimento das medidas é de até 48 horas, salvo em situações urgentes, quando o juiz pode determinar execução imediata. A vítima deverá ser informada da decisão judicial por meio eletrônico, com certificação nos autos.
Em maio deste ano, o Campo Grande News publicou reportagem mostrando a posição contrária da Assojus-MS (Associação dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul) à decisão do Governo do Estado e do TJMS de designar policiais civis, militares e servidores de outros órgãos para o cumprimento de mandados judiciais, especialmente em casos de violência doméstica.
Segundo a entidade, a atuação de agentes de segurança como oficiais de justiça ad hoc desvirtua o papel constitucional das forças policiais e pode comprometer a eficácia das decisões judiciais. O presidente da associação, Osvaldo Lemos Cardoso, afirmou que o trabalho de oficial de justiça exige formação técnica e jurídica, além de preparo específico para mediação de conflitos o que, na avaliação da Assojus, não é suprido apenas com cursos rápidos ou capacitações emergenciais.
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