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Capital

TJ reconhece decisão que pode subir tarifa de ônibus

Corte Especial do STJ manteve decisão de fevereiro que determina revisão contratual com Consórcio Guaicurus

Por Silvia Frias | 18/12/2024 10:04
Atualmente, a tarifa do transporte público é de R$ 4,75, conforme reajuste dado em março (Foto/Arquivo)
Atualmente, a tarifa do transporte público é de R$ 4,75, conforme reajuste dado em março (Foto/Arquivo)

Dez meses depois da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que obriga a revisão contratual do Consórcio Guaicurus com a Prefeitura de Campo Grande, a determinação deve ser cumprida, o que pode acarretar reajuste extra na tarifa do transporte público, hoje, fixada em R$ 4,75, conforme reajuste estabelecido em março.

No mais recente capítulo judicial da disputa, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Martins, reconheceu a sentença dada pelo STJ e extinguiu a reclamação que havia sido feita pelo Município no TJMS, de acordo com decisão monocrática de 13 de dezembro.

Esta decisão beneficia o consórcio, que enfrenta disputa judicial com a Prefeitura de Campo Grande para garantir o reajuste previsto no contrato firmado desde 2012, válido por 20 anos. O acordo também prevê revisão a cada sete anos e mudança na tarifa em nome do reequilíbrio econômico da concessionária. O consórcio pleiteia reajuste da tarifa técnica de R$ 7,79.

A tarifa técnica hoje é de R$ 5,95 e, na teoria, não incide sobre a população, já que é a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário. Porém, a prefeitura sempre alega que o aumento desse subsídio impacta, em efeito cascata, no valor pago pelo usuário e, com isso, abriria precedente para alta extra da tarifa.

A empresa também defende que o reajuste à população, hoje feito em março, passe para outubro, conforme aditivo contratual de abril de 2013.

Hierarquia – A decisão de Sérgio Martins publicada no dia 13 de dezembro encerra questionamento judicial envolvendo TJMS e STJ.

O objetivo era fazer valer decisão do TJ-MS dada no dia 25 de janeiro deste ano, quando o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 1ª Câmara Cível restabeleceu os efeitos de liminar concedida em 1º grau que determinava a aplicação do reajuste do transporte coletivo, esta, concedida em outubro de 2023, pela juíza Cíntia Xavier Leteriello, da 4ª Vara Cível.

Porém, a decisão de Eduardo Rocha foi derrubada ainda dentro do TJ. Em fevereiro, a Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente ao presidente do TJ, Sérgio Martins, para que concedesse a medida, suspendendo os efeitos daquela decisão e desobrigando a dar o reajuste, até que a discussão fosse encerrada de forma definitiva. Martins aceitou os argumentos e derrubou a ordem do colega.

Os advogados do Consórcio recorreram ao STJ, alegando que o presidente do TJ usurpou a competência do tribunal superior, ou seja, não caberia ao presidente do TJ tomar a decisão.

Em 22 de fevereiro, a presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou os argumentos do consórcio e validou a decisão de Eduardo Rocha.

Segundo a ministra, “em se tratando de incidente de suspensão de liminar e sentença, não há competência horizontal. Logo, falecem poderes ao Presidente do mesmo tribunal de onde proveio a decisão (...)”.

Os efeitos, porém, só foram convalidados a partir da decisão final da Corte Especial, em sessão realizada no dia 6 de novembro de 2024, presidida pelo ministro Luiz Felipe Salomão.

"(...) acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, confirmando a liminar antes concedida (...)", consta no despacho.

É esta decisão que foi anexada à petição do Município de Campo Grande, que tentava derrubar a decisão da 4ª Vara Cível.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber se cabe eventual recurso no STF (Superior Tribunal Federal) e aguarda retorno.

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