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TJ nega liminar e mantém promoção para servidores da Saúde

Prefeitura de Campo Grande alegou que a legislação afrontou o princípio do concurso público

Por Aline dos Santos | 03/07/2025 12:07
TJ nega liminar e mantém promoção para servidores da Saúde
Fachada do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes. (Foto: Juliano Almeida)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou liminar para suspender lei que transformou diversos cargos em assistentes de serviço de Saúde. O pedido da Prefeitura de Campo Grande era de que o artigo 37 da Lei Complementar Municipal 382 fosse suspenso imediatamente e declarado inconstitucional no julgamento final.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nega pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender lei que promoveu servidores da Saúde. A legislação, de 2020, transformou cargos como digitador e motorista em assistentes de serviços de Saúde. A prefeitura alegou inconstitucionalidade por afronta ao princípio do concurso público. O desembargador relator argumentou que a lei já gerou efeitos por anos, mantendo o sistema de saúde municipal em funcionamento. A suspensão da lei, segundo ele, causaria caos nos serviços de saúde da capital. A decisão beneficia 550 servidores, com aumento retroativo a 2020 e direito à progressão na carreira.

Promulgada pela Câmara Municipal em 2020, a legislação promoveu a promoção de servidores. Como, por exemplo, de digitador, motorista e telefonista em assistentes de serviços de Saúde (classe II).

Segundo a prefeitura, a lei desrespeitou os mandamentos constitucionais, uma vez que não se enquadra na expressão "cargos públicos equivalentes". Para a administração municipal, a mudança é inconstitucional por afronta ao princípio do concurso público, que exige, para o provimento de cargos públicos efetivos, a participação no certame específico e sua nomeação.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, destacou que a mera reestruturação de cargos não equivale ao provimento derivado sem concurso. E que foram respeitados requisitos como: estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde e ter, quando exigida, a capacitação e a habilitação profissional para exercer a função.

“Também não está presente o periculum in mora [perigo da demora] em favor do autor, porque a lei impugnada é de 2020, já tendo gerado efeitos por diversos anos e contribuído para manter o sistema de saúde no âmbito municipal em funcionamento, pois é conhecida a insuficiência de servidores nas unidades de saúde da Capital”, afirma o relator.

Para ele, o perigo seria inverso, ou seja, a suspensão da lei. “E ainda, existe, na verdade, o periculum in mora inverso, porque com eventual suspensão dos efeitos do art. 37, da Lei Complementar nº 382/2020, haveria um caos no serviço público de saúde em Campo Grande, caos este que se somaria à histórica defasagem de servidores”.

O pedido da prefeitura para suspender a promoção foi negado em decisão unânime do Órgão Especial. Os desembargadores também autorizaram o ingresso no processo da Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, assessor jurídico da associação, a decisão atende a 550 servidores associados, com acréscimo retroativo a julho de 2020 (de R$ 100 a R$ 180) e direito de progressão na carreira (mais 10%) retroativo a 2022. O vencimento da categoria, após descontos, gira em torno de R$ 1.200.

A reportagem questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a decisão e aguarda retorno.

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