Após liberar TCE, Justiça manda prefeitura e câmara cumprirem cota racial
Tribunal foi desobrigado de aplicar reserva, mas certame em Ladário fica suspenso até garantir 30% das vagas
No mesmo mês em que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) conseguiu na Justiça o direito de não aplicar a reserva de cota racial, sentença determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Ladário sejam obrigadas a incluir 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em edital de concurso.
RESUMO
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A Justiça determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Ladário devem incluir 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em edital de concurso público. A decisão confirma liminar concedida em agosto, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O caso contrasta com decisão recente que desobrigou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de aplicar cotas raciais em seu concurso. Em Ladário, o processo seletivo permanece suspenso até que o edital seja retificado, sem prejuízo das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça, confirma liminar concedida em agosto em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Até que a retificação seja feita, o processo seletivo, lançado pela Câmara em março, segue suspenso.
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O juiz determinou que o edital nº 01/2025 seja refeito imediatamente, sem prejuízo das vagas já destinadas a pessoas com deficiência. A sentença estabelece que, se a adequação já tiver sido feita, com reabertura de prazo para inscrições e demais ajustes, o concurso pode prosseguir normalmente.
Para o magistrado, a reserva é obrigatória com base na lei federal aprovada neste ano, que ampliou a política de cotas raciais para concursos de todo o país. O município e a Câmara aparecem juntos como réus no processo.
O concurso da Câmara de Ladário já estava suspenso desde o início de agosto, quando a Justiça acolheu liminar apontando ausência de vagas destinadas a cotistas. Agora, com o julgamento do mérito, a determinação passa a ter caráter definitivo.
O edital previa a contratação para cargos efetivos, mas sem contemplar a reserva de 30% das vagas a cotistas raciais. A omissão levou o MP a acionar a Justiça.
A decisão em Ladário acontece dias depois de o TCE conseguir decisão judicial que o desobriga a aplicar cotas raciais em seu próprio concurso. Enquanto no órgão estadual a Justiça entendeu que a regra não precisava ser seguida, em Ladário a sentença não apenas reafirma a validade da lei, como paralisa o certame até que a norma seja cumprida.