Construção em área protegida do Rio Taquari é alvo de inquérito
Obra de alvenaria foi flagrada pela PMA durante fiscalização em novembro de 2024
A 2ª Promotoria de Justiça de Coxim abriu um inquérito civil para apurar as consequências de uma obra executada sem licenças ambientais em uma área protegida. A edificação está a apenas 71 metros da margem direita do Rio Taquari, na região do Barranco Vermelho, zona rural do município, a 253 quilômetros da Capital.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga construção irregular às margens do Rio Taquari, na região do Barranco Vermelho, em Coxim. A edificação em alvenaria está localizada a 71 metros do rio, desrespeitando a legislação que exige distância mínima de 100 metros para Áreas de Preservação Permanente. A proprietária do imóvel foi multada pela Polícia Militar Ambiental por danos à vegetação e uso indevido de área protegida. O MPMS concedeu prazo de 10 dias úteis para apresentação de documentos e manifestação sobre possível acordo, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teve conhecimento da obra após acesso a um relatório de fiscalização da PMA (Polícia Militar Ambiental). No dia 15 de novembro de 2024, equipe da PMA realizou vistoria no local e constatou a existência de uma construção em alvenaria dentro da faixa de proteção do Rio Taquari.
Além de estar a aproximadamente 71 metros da margem do rio, quando a legislação ambiental estabelece uma APP (Área de Preservação Permanente) de 100 metros para cursos d'água com largura entre 50 e 200 metros, a proprietária confirmou que não possuía autorização ou licença ambiental para construir no local.
Após a verificação, ela foi multada por destruir ou danificar vegetação e por utilizar área de preservação permanente sem autorização. O inquérito instaurado pela 2ª Promotoria vai colher informações, documentos e depoimentos para decidir sobre eventual ajuizamento de ação civil pública ou assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
A proprietária foi notificada a apresentar, em até 10 dias úteis, documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural), matrícula atualizada do imóvel, eventuais PRAs (Programas de Regularização Ambiental) e a informar se tem interesse em resolver a questão de forma consensual. Caso não haja manifestação, o MPMS poderá adotar medidas judiciais para responsabilização civil, administrativa e, se for o caso, criminal.
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