Fazendeiros e ex-candidato vão a júri por mortes de professores indígenas
A denúncia aponta, no mínimo, 30 disparos contra grupo de 50 pessoas
Réus por assassinato de dois professores indígenas em disputa por terra no município de Paranhos, fazendeiros e político vão a júri popular. O julgamento foi confirmado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou os recursos dos cinco réus.
RESUMO
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Cinco réus vão a júri popular pelo assassinato de dois professores indígenas em 2009, em Paranhos (MS), durante conflito por terras. O TRF-3 negou recursos da defesa, mantendo a decisão da Justiça Federal de Ponta Porã. Os réus, fazendeiros e um ex-candidato a prefeito, são acusados de homicídio qualificado. O crime ocorreu na fazenda São Luiz, reivindicada como terra indígena. Jenivaldo Vera foi encontrado morto dias depois, enquanto Rolindo Vera segue desaparecido. Os réus alegam álibis e falta de provas, mas testemunhas e laudos periciais os incriminam. A defesa de um dos réus recorreu ao STJ.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na tarde do dia 31 de outubro de 2009, a fazenda São Luiz, reivindicada como terra indígena Ypo’I pelos guarani caiuá, foi cenário de “violento e covarde ataque”. O município faz fronteira com o Paraguai e fica a 469 km de Campo Grande.
O corpo de Jenivaldo Vera foi localizado dias depois, em 7 de novembro de 2009, num córrego próximo ao local do conflito. A perícia comprovou que a morte foi causada por um tiro nas costas O corpo de Rolindo Vera nunca foi encontrado. Eles eram primos.
Após 14 anos, em 2023, a Justiça Federal de Ponta Porã determinou que os réus Evaldo Luiz Nunes Escobar, Joanelse Tavares Pinheiro, Antônio Pereira, Fermino Aurélio Escobar Filho e Rui Evaldo Nunes Escobar fossem julgados por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. De 2009 a 2023, dois crimes prescreveram (disparo de arma de fogo e ocultação de cadáver) e o denunciado Moacir João Macedo (ex-vereador e ex-presidente do Sindicato Rural de Paranhos) faleceu.
Evaldo, Fermino e Rui são filhos dos proprietários da Fazenda São Luiz e donos de agropecuária. Joanelse foi candidato a prefeito de Paranhos em 2004 e Antônio era comerciante à época da denúncia.
No recurso ao tribunal, os réus argumentaram contradição e ausência de materialidade. Ao analisar o caso, os magistrados consideraram documentos como laudos, prontuários médicos, relatórios fotográficos e depoimentos de testemunhas.
Em relação à vítima não localizada, a morte foi concluída por relatos das testemunhas presentes no momento dos fatos. Por unanimidade, a Quinta Turma negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Fontes, relator do caso no TRF.

Igreja e corrida de cavalo – Antônio alega que comprovou, por meio de testemunhas e da quebra de sigilo telefônico, que não estava no local dos fatos.
“Argumenta que a denúncia é contraditória ao descrever que o recorrente estava na cidade de Dourados e, pouco tempo depois, afirma que ele estava no local dos fatos (Paranhos/MS), desconsiderando a dificuldade e o tempo levado para fazer o trajeto de uma cidade a outra. Disse que não se considerou, sem qualquer justificativa, a veracidade da ata da reunião da Igreja Congregação Cristã do Brasil na qual o recorrente estava”.
Joanelse requereu a declaração de nulidade do processo pela falta de exame de corpo de delito. A defesa aponta ainda que testemunhas confirmaram que ele estava no Jóquei Clube de Paranhos, entidade da qual era presidente, em uma corrida que estava acontecendo, tendo, inclusive, sido o responsável por soltar os cavalos.
Evaldo, Fermino e Rui alegaram que delegado da Polícia Federal confirmou, em juízo, as conclusões apostas no relatório final apresentado por ele, de que não havia provas da autoria, tanto que não indiciou os recorrentes, nem os demais investigados. Destacaram, ainda, que tampouco as testemunhas atribuíram, em seus depoimentos judiciais, qualquer fato criminoso a eles. E muitos sequer se lembram deles no local.
Ao Campo Grande News, a defesa de Joanelse informou que recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão. "A defesa entende que além de não ter indícios de autoria suficientes para levar o réu a julgamento, há provas que ele não participou dos fatos", afirma o advogado Ewerton Araújo de Brito. Ele recorre da sentença em liberdade.
Acusações – A denúncia relata que foram, no mínimo, 30 disparos contra o grupo de 50 indígenas. Na ação, foram usadas sete armas de variados calibres. Conforme o MPF, a bárbara investida do bando levou à morte os professores indígenas.
Evaldo, Joanelse e Antônio surgem como coautores. Enquanto Fermino e Rui atuaram para instigar e prestar auxílio ao grupo armado.
A Congregação Cristã do Brasil informou que, embora Antônio tenha participado da reunião em 31 de outubro de 2009, por equívoco sua presença somente foi registrada em 11 de dezembro de 2009.
“Essa informação, acrescida do depoimento das vítimas do ataque realizado no dia 31/10/2009, cria dúvida razoável sobre a versão apresentada pela defesa do recorrente, não sendo nesse momento processual suficientemente idônea a comprovar que Antônio não esteve presente quando da ocorrência do fato criminoso”.
O mesmo raciocínio se aplicou no caso de Joanelse. Embora testemunhas tenham confirmado sua presença na carreira no Jóquei Clube de Paranhos, algumas afirmaram que o evento ocorreu no domingo, e não no dia 31 de outubro de 2009, um sábado.
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