MP cobra revisão de cargos comissionados sem função definida em Três Lagoas
Funções genéricas e temporários concentram 65% das contratações no município

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura de Três Lagoas realize uma revisão completa no Plano de Cargos e Salários do município, isso porque as leis atuais não fixam quais atividades devem ser desempenhadas por cargos em comissão ou por servidores efetivos.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Três Lagoas a revisão completa do Plano de Cargos e Salários municipal. A medida foi necessária após estudo do Tribunal de Contas do Estado apontar impossibilidade de identificar atribuições dos cargos comissionados. A prefeitura tem 30 dias para informar se acata a recomendação e 90 dias para apresentar documentação comprobatória das providências tomadas. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e judiciais. Atualmente, apenas cinco funções concentram 65% das contratações temporárias no município.
De acordo com um estudo técnico realizado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), no momento, é impossível identificar quais as atribuições dos cargos em comissão do município, que são descritas de forma genérica nas leis. Além disso, apenas 5 funções totalizam 65 % das contratações de pessoal temporário. Na lista estão funções de professor convocado, profissional de apoio à inclusão escolar, cuidador plantonista, educador social e sssistente social.
Na orientação, o Ministério Público determina que a prefeitura ajuste o texto final do Projeto de Lei da Reforma Legislativa de Três Lagoas, com o levantamento de todos os cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas existentes no Município, além de uma revisão completa e adequação dessas funções.
O órgão também solicita que as funções sejam aprovadas por lei, com a denominação do cargo, objetivos e atribuições específicas. Posteriormente, o Município deve divulgar essas informações no Diário Oficial ou por site institucional. A recomendação foi expedida na sexta-feira (16).
A prefeitura deve informar, em até 30 dias, se acata a recomendação e indicar quais medidas já foram adotadas. Caso acate, o Município terá que apresentar, em até 90 dias, documentação que comprove as providências tomadas para a solução do problema. O MPMS alerta que o não cumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.
A recomendação foi enviada também à Câmara Municipal e ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Fundações de Três Lagoas. A reportagem entrou em contato com a prefeitura para questionar se as medidas serão acatadas. O espaço segue aberto.
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