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Lado Rural

MS lidera inclusão de famílias rurais pobres em programa de fomento

Cada família recebe benefício no valor de R$ 4,6 mil divididos em duas parcelas

Por Jhefferson Gamarra | 22/01/2025 13:41
MS lidera inclusão de famílias rurais pobres em programa de fomento
Pequeno produtor cultivando hortaliças (Foto: Sergio Amaral/MDS)

Mato Grosso do Sul se consolidou como o estado que mais incluiu famílias em situação de pobreza rural no Programa Fomento Rural em 2025. De acordo com o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), 1.340 famílias do estado passaram a receber acompanhamento técnico e recursos financeiros para desenvolver projetos produtivos que promovam segurança alimentar e geração de renda. Em âmbito nacional, 8.945 novas famílias foram contempladas.

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Mato Grosso do Sul destacou-se em 2025 como o estado que mais incluiu famílias em situação de pobreza rural no Programa Fomento Rural, com 1.340 novas famílias recebendo apoio técnico e financeiro para projetos produtivos que promovem segurança alimentar e geração de renda. O programa, que já beneficiou 22.680 famílias em 2024, oferece um repasse total de R$ 4,6 mil, dividido em duas parcelas, e prioriza famílias em áreas rurais em situação de pobreza extrema, incluindo agricultores familiares, indígenas e quilombolas. Os agentes técnicos são essenciais na identificação das famílias e na construção dos projetos, que podem abranger diversas atividades, visando a diversificação da produção e a geração de renda.

O primeiro pagamento do benefício deste ano foi iniciado nesta semana, contemplando famílias com NIS (Número de Identificação Social) final 1. Os repasses serão realizados até 31 de janeiro, seguindo a ordem dos NIS, e envolvem um investimento de R$ 22 milhões do Governo Federal apenas neste mês.

Além de MS, destacam-se Ceará e Bahia, que incluíram 980 e 742 famílias, respectivamente, no programa. As famílias beneficiadas recebem acompanhamento técnico por meio de empresas parceiras, que as ajudam a desenvolver projetos produtivos sustentáveis em áreas agrícolas e não agrícolas. Cada família tem direito a um repasse não reembolsável de R$ 4,6 mil, dividido em duas parcelas: a primeira, de R$ 2,6 mil, quando o projeto tem início, e a segunda, de R$ 2 mil, após pelo menos três meses de acompanhamento.

O Fomento Rural, criado pela Lei 12.512/2011 e regulamentado pelo Decreto 9.221/2017, foi desenhado para atender exclusivamente famílias residentes em áreas rurais, priorizando aquelas em situação de pobreza extrema. Entre os beneficiários estão agricultores familiares, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais cadastrados no CadÚnico.

A proposta é assegurar o direito à alimentação adequada e saudável, previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, com foco na inclusão social e na geração de trabalho e renda. Em 2024, o programa já havia incluído 22.680 novas famílias e retomado as ações com maior intensidade, garantindo a continuidade e a ampliação do alcance para o ano seguinte.

Os agentes técnicos desempenham um papel fundamental na execução do programa. São eles que identificam as famílias beneficiárias, levantam informações sobre sua realidade socioeconômica e constroem, em conjunto, os projetos produtivos. Estes podem envolver desde a criação de pequenos animais e hortas até atividades como pesca e artesanato, sempre com o objetivo de ampliar e diversificar a produção de alimentos e gerar renda.

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