Prefeitura diz que Câmara sabia das mudanças no IPTU desde setembro
Secretário afirma que lei de 2025 autorizou ajustes; presidente da Câmara diz que impacto era "imprevisível"
A Prefeitura de Campo Grande afirmou nesta terça-feira (20) que a Câmara Municipal tinha conhecimento, desde setembro de 2025, das mudanças aplicadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) neste ano, incluindo atualizações na base de cálculo do tributo e no PSEI (Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura).
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande afirma que a Câmara Municipal estava ciente desde setembro de 2025 das alterações no IPTU, incluindo atualizações na base de cálculo e no Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura. A declaração foi feita após o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, mencionar uma audiência pública realizada no ano passado. O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, contesta a versão da Prefeitura, alegando que não era possível prever o impacto dos reajustes apenas com o decreto publicado em outubro. Segundo ele, a autorização para atualizar a base de cálculo por decreto só produziria efeitos a partir de 2027, mediante apresentação prévia de estudo técnico.
O tema voltou ao debate após o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, declarar que os vereadores estavam cientes das medidas. Em entrevista ao podcast Na Íntegra, do Campo Grande News, ele citou audiência pública realizada na Câmara no ano passado para discutir IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). “Diversas leis e diversos critérios de alteração da cobrança foram aprovados pela Casa Legislativa”, afirmou.
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Segundo Ulisses, o compromisso do município é realizar estudos técnicos para embasar reclassificações e reajustes e encaminhá-los ao Legislativo, conforme previsto na legislação aprovada em 2025.
A Câmara Municipal aprovou a norma em 16 de setembro de 2025 e a prefeita Adriane Lopes (PP-MS) sancionou-a no dia 19 do mesmo mês, com publicação em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Embora o foco principal do projeto fosse a tributação de terrenos em condomínios fechados, o texto incluiu artigo que autoriza a atualização anual da base de cálculo do IPTU por meio de decreto.
O dispositivo, incluído como artigo 148-D no Código Tributário Municipal, permite que o Executivo atualize o valor venal dos imóveis, sobre o qual incide a alíquota do imposto, desde que sejam observados os critérios da Lei nº 5.405/2014. A lei também determina que cada atualização seja acompanhada de relatório técnico, com metodologia, índices utilizados e estimativa do impacto médio, além de apresentação prévia e formal à Câmara Municipal.
Em 24 de outubro de 2025, pouco mais de um mês após a sanção da lei, a Prefeitura publicou decreto estabelecendo os critérios para a fixação da base de cálculo do IPTU de 2026. O texto apontou que seriam utilizados dados do Cadastro Técnico Imobiliário atualizados até 17 de outubro, além dos manuais de avaliação e cadastro.
À época, a administração municipal informou que a correção se limitaria à inflação do período, sem aumento real do imposto, e adotou o índice de 5,32%, correspondente à variação do IPCA-E. Segundo a Prefeitura, embora o decreto não traga os valores individualizados, o contribuinte pode estimar o IPTU aplicando esse percentual sobre o valor pago no ano anterior.
A alíquota média do IPTU em Campo Grande permanece em 3,5% do valor venal do imóvel, com variação conforme o tipo de terreno ou em casos de IPTU progressivo. Para terrenos, a alíquota varia de 1% a 3,5%. Em 2025, houve mudança específica para terrenos localizados em condomínios fechados, classificados como L3, que passaram a ter aplicação da alíquota mínima de 1%, sob o argumento de que não recebem diretamente infraestrutura do poder público. Em outras regiões valorizadas, a Prefeitura aplicou a alíquota cheia.
A administração municipal afirma ainda que o IPTU foi corrigido apenas pelo IPCA-E e que valores acima desse índice estão relacionados a situações específicas, como ampliação da área construída, correção de alíquotas territoriais aplicadas de forma equivocada no passado ou atualização do PSEI, que considera critérios de infraestrutura urbana e características do bairro. A taxa de lixo, cobrada no mesmo carnê, também passou por atualização e contribuiu para a percepção de aumento.
Câmara contesta – O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), contesta a versão da Prefeitura e afirma que não era possível prever o impacto dos reajustes apenas com base no decreto publicado em outubro. “Ninguém conseguiria prever o impacto. Só ela [prefeita] faz o lançamento. Ninguém sabia de onde para onde cada imóvel foi. Nem os vereadores, nem ninguém.”
Segundo ele, a autorização concedida ao Executivo para atualizar a base de cálculo por decreto só produziria efeitos a partir de 2027, desde que o estudo técnico fosse apresentado à Câmara com pelo menos seis meses de antecedência. “Esse era o jeito certo de fazer. O que foi feito agora não permitia previsibilidade”, afirmou.
Papy sustenta que houve atualização do PSEI (Programa Setorial de Estruturação de Infraestrutura) dos bairros, com base em parâmetros anteriores, o que teria gerado efeitos desproporcionais. Ele também reitera que o estudo não foi discutido na Câmara.
“Nós reiteramos que a atualização de períodos anteriores foi desproporcional e infringe princípios do direito tributário. Não é ilegal. A Prefeitura cumpriu a regra de publicar o decreto e o anexo, mas isso não foi suficiente para dar transparência ao contribuinte sobre quanto realmente seria a taxa de lixo nos carnês. Legalmente, não era necessário votar, mas cabe discussão política, administrativa e jurídica”, disse Papy.
O presidente da Câmara também afirmou que a planta genérica de valores aprovada em 2025 não foi utilizada no lançamento atual e que as emendas aprovadas previam a apresentação de relatório técnico e exposição prévia ao Legislativo, o que, segundo ele, ainda não ocorreu.
Para Papy, a confusão foi ampliada porque a taxa de lixo, que é uma taxa e não um imposto, foi atualizada ao limite legal e passou a vir no mesmo carnê do IPTU. Ele também aponta que a maioria dos aumentos ocorreu em terrenos sem construção, após a valorização do valor territorial, enquanto os anexos do decreto de outubro não permitem identificar com clareza os critérios aplicados.
O presidente da Câmara conclui que atualizações cadastrais pontuais e ajustes individuais não são ilegais, mas critica a aplicação ampla das mudanças sem diálogo prévio.
“Se fosse IPTU, teria atingido a cidade inteira, e a reação teria sido muito maior, com certeza. O reajuste do IPTU foi de 5,32%. Em casos individuais, pode ter havido algum aumento específico em razão do que eu mencionei: ajuste do territorial para o valor máximo e atualizações cadastrais pontuais”, disse. “O PSEI é instrumento urbanístico, atribuição exclusiva do município. Mas isso não elimina a obrigação de transparência quando há impacto tributário”, complementou.
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