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Cidades

Governo aperta controle do CadÚnico e define quando não haverá visita domiciliar

Novas regras padronizam apuração de suspeitas e criam exceções para famílias em situação de risco

Por Kamila Alcântara | 20/01/2026 15:59
Governo aperta controle do CadÚnico e define quando não haverá visita domiciliar
Cidadã acessa aplicativo do CadÚnico pelo celular (Foto: Jhefferson Gamarra)

Duas normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20) mudam o “manual de funcionamento” do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Agora, o governo federal reforça o combate a cadastros suspeitos e tenta organizar, com prazos e rotinas, como União, Estados e Municípios devem agir quando houver indícios de irregularidade.

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O governo federal implementou novas regras para o Cadastro Único (CadÚnico), reforçando o combate a irregularidades e estabelecendo prazos para apuração de casos suspeitos. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, definem procedimentos para União, estados e municípios investigarem possíveis fraudes.As normas também estabelecem exceções à exigência de visita domiciliar para cadastramento, beneficiando moradores de áreas de risco, população em situação de rua, indígenas e quilombolas. O texto determina que as ações de controle devem respeitar princípios como ampla defesa e presunção de inocência, evitando a criminalização da pobreza.

Porém, ao mesmo tempo, estabelece situações em que não será exigido o chamado cadastro em domicílio, quando a verificação presencial pode ser perigosa, inviável ou injusta para famílias vulneráveis.

As medidas estão em duas instruções normativas da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A primeira trata de prevenção e tratamento de indícios de irregularidade. Enquanto a segunda lista exceções para a exigência de cadastro em domicílio.

Maior controle - Na primeira publicação, é definido o que é risco e o que pode ser considerado indício de irregularidade, como divergências, omissões ou informações que comprometam a confiança dos dados.

O texto separa três possíveis origens do problema: alguém de fora tentando acessar o sistema sem autorização, um agente público usando credencial válida para inserir ou alterar dados indevidamente, ou o próprio cidadão omitindo ou informando dados que não são verdadeiros.

A norma também diferencia erro de fraude: para chamar de fraude, exige comprovação de intenção e má-fé. Além das definições, também desenha um caminho de apuração e cobra respostas dos entes locais.

Com isso, a secretaria federal passa a poder pedir diligências e informações a estados e municípios, e o texto prevê prazos para resposta. Se a situação não for tratada dentro dos prazos definidos no fluxo, o registro pode ser marcado como pendente no sistema e, em alguns casos, chegar à chamada “exclusão lógica”, que é o desligamento do cadastro na base por falta de regularização após a apuração.

Quando houver indícios de conduta que pode ser crime, a norma prevê comunicação ao MPF (Ministério Público Federal) e às autoridades policiais competentes, dentro do rito estabelecido.

É importante destacar que fica determinado que a gestão de riscos e o tratamento de suspeitas devem seguir princípios como ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e proteção de dados pessoais, e afirma expressamente que as ações não podem resultar na criminalização da pobreza. Ou seja, a norma tenta equilibrar controle e garantia de direitos, embora o efeito prático dependa de como estados e municípios vão aplicar as rotinas.

Exceções - Já a segunda publicação trata de um ponto específico que costuma travar atendimento: a exigência de cadastro em domicílio. A norma define situações excepcionais em que essa verificação não será exigida para incluir ou atualizar famílias no CadÚnico.

 Entram nessa lista casos como domicílio em área de violência, local de difícil acesso, calamidade ou emergência, famílias sob programa de proteção ou medida protetiva, população em situação de rua, famílias indígenas, quilombolas e quem vive em domicílio coletivo.

O texto também abre uma exceção para famílias unipessoais que não participem nem sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda que usam o CadÚnico. Nesses casos, a atualização ou inscrição deve ser feita nos postos de atendimento ou por mutirões promovidos pela gestão local.

A norma ainda orienta que essas situações sejam registradas com marcadores no sistema, para que programas federais que usam o CadÚnico consigam identificar quando a dispensa de verificação domiciliar é aplicável.

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