Transferência de quase R$ 2 milhões é denunciada pela Prefeitura de Corumbá
MPMS instaurou inquérito para investigar suposto desvio do Fundo Especial da Procuradoria-Geral em 2023
A transferência no valor de R$ 1.900.000,00, sem justificativa, Fundo Especial da Procuradoria-Geral de Corumbá, cidade a quilômetros de Campo Grande, foi denunciada pela gestão do município e resultou em uma investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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A Prefeitura de Corumbá denunciou a transferência de R$ 1.900.000,00 do Fundo Especial da Procuradoria-Geral para fins desconhecidos, levando o MPMS a investigar o caso. A gestão municipal alega que a transferência ocorreu em dezembro de 2023 sem justificativa, e que o balancete contábil não foi aprovado pela Comissão Gestora do Fundo. A Procuradoria-Geral do Município ressalta que os recursos do Fundo Especial têm destinação específica e não podem ser livremente movimentados. O MPMS apura possível emprego irregular de verbas públicas, crime previsto no Código Penal, e violação aos princípios da administração pública.
De acordo com o inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o suposto desvio de recursos aconteceu em dezembro de 2023. Diante dos indícios de irregularidades, a Procuradoria-Geral de Corumbá comunicou o MPMS.
Além da transferência, o município apontou a não aprovação do balancete contábil pela Comissão Gestora do Fundo e a publicação do valor transferido no Diário Oficial do Município, na rubrica "transferência financeira concedida na modalidade de repasse concedido".
A Procuradoria-Geral do Município ainda detalhou que os recursos do Fundo Especial têm destinação específica e não integram o orçamento público municipal, não podendo ser livremente movimentados ou utilizados por outros entes da administração pública municipal.
De acordo com o MPMS, utilização indevida desses recursos pode caracterizar emprego irregular de verbas públicas, crime previsto no art. 315 do Código Penal, e violação aos princípios da administração pública previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.
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