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Cidades

Autorização on-line facilita viagem de crianças e adolescentes nas férias

O documento pode ser emitida até por videoconferência

Por Geniffer Valeriano | 30/06/2025 15:45
Autorização on-line facilita viagem de crianças e adolescentes nas férias
Mulher realizando o preenchimento de AEV (Foto: Geniffer Valeriano)

Crianças e adolescentes com até 16 anos podem viajar sozinhos ou desacompanhados dos pais, desde que tenham autorização, reforça o CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul). A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) pode ser emitida tanto on-line quanto presencialmente.

Conforme informado ao Campo Grande News, desde 2022 o Estado já emitiu 374 autorizações. Apenas em 2025, já são 89 registros, com expectativa de aumento nos pedidos com a aproximação das férias de julho.

A versão digital evita a perda do documento, permite ajustes caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias e órgãos de fiscalização, agiliza o processo de embarque.

O documento pode ser preenchido on-line pelo site e-notariado.org.br. O processo inclui uma videoconferência com o tabelião, e a autorização é enviada por e-mail ou disponibilizada por QR Code direto no celular, pronta para ser apresentada na hora do embarque, seja em viagens aéreas ou terrestres.

Apesar da praticidade do modelo digital, ainda é possível emitir a autorização de forma tradicional, com firma reconhecida em cartório. Mas a adesão da versão eletrônica tem crescido, em média, 806% ao ano no Estado, segundo o CNB/MS.

“A praticidade da AEV on-line oferece às famílias uma solução ágil e segura, mesmo em meio à correria típica das férias de julho”, afirma Elder Gomes Dutra, presidente da entidade.

Como fazer? — Para emitir a AEV, basta acessar a aba “cidadão” no site do e-Notariado, preencher os dados da viagem e anexar os documentos de identificação. Quem não possui certificado digital pode solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido on-line pelo próprio cartório.

Com a AEV em mãos, no celular ou impressa, a criança ou o adolescente pode viajar amparado por um documento com validade em todo o território nacional e também no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça.

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