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Cidades

Refis permite quitar multas do Procon com desconto de até 45%

Limite é 23 de dezembro para os interessados preencherem requerimento de adesão

Por Kamila Alcântara | 15/12/2025 13:26
Refis permite quitar multas do Procon com desconto de até 45%
Fachada do Procon de Mato Grosso do Sul (Foto: Kleber Clajus)

Multas administrativas aplicadas pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) podem ser pagas com desconto de até 45% dentro do Refis estadual. O prazo para adesão termina em 23 de dezembro.

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O Procon de Mato Grosso do Sul está oferecendo descontos de até 45% para o pagamento de multas administrativas através do Refis estadual. A iniciativa, prevista na Lei nº 6.495/25, permite quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com reduções progressivas nos valores.Os interessados devem protocolar o requerimento de adesão até 23 de dezembro, presencialmente na sede do Procon em Campo Grande ou via e-mail. O valor mínimo de cada parcela é de 10 Uferms (R$ 529,20). Débitos inscritos em dívida ativa devem ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral do Estado.

A possibilidade está prevista na Lei nº 6.495/25 e faz parte do Refis 2025 do Governo do Estado. O benefício vale para pagamento à vista ou parcelado, com redução progressiva nos valores.

Segundo o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, quem optar pelo pagamento à vista pode obter o maior desconto. Já no parcelamento, é possível dividir o débito em até 60 vezes, com abatimento entre 20% e 30%, conforme o número de parcelas.

A legislação estabelece que cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 529,20.

Para participar do programa, o interessado deve preencher um requerimento de adesão e protocolar o pedido até 23 de dezembro, prazo-limite para que a documentação seja analisada.

O interessado pode entregar o requerimento presencialmente na sede do Procon, na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande, ou enviá-lo por e-mail para cartorio@procon.ms.gov.br, com cópia para cogep@procon.ms.gov.br e gabinete@procon.ms.gov.br.

Ficam fora do programa os débitos não tributários inscritos em dívida ativa (registro de dívidas em cobrança judicial ou administrativa), judicializados ou não. Nesses casos, o interessado deve negociar diretamente com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3316-9845 e (67) 3316-9855.