Refis permite quitar multas do Procon com desconto de até 45%
Limite é 23 de dezembro para os interessados preencherem requerimento de adesão
Multas administrativas aplicadas pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) podem ser pagas com desconto de até 45% dentro do Refis estadual. O prazo para adesão termina em 23 de dezembro.
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A possibilidade está prevista na Lei nº 6.495/25 e faz parte do Refis 2025 do Governo do Estado. O benefício vale para pagamento à vista ou parcelado, com redução progressiva nos valores.
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Segundo o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, quem optar pelo pagamento à vista pode obter o maior desconto. Já no parcelamento, é possível dividir o débito em até 60 vezes, com abatimento entre 20% e 30%, conforme o número de parcelas.
A legislação estabelece que cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 529,20.
Para participar do programa, o interessado deve preencher um requerimento de adesão e protocolar o pedido até 23 de dezembro, prazo-limite para que a documentação seja analisada.
O interessado pode entregar o requerimento presencialmente na sede do Procon, na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande, ou enviá-lo por e-mail para cartorio@procon.ms.gov.br, com cópia para cogep@procon.ms.gov.br e gabinete@procon.ms.gov.br.
Ficam fora do programa os débitos não tributários inscritos em dívida ativa (registro de dívidas em cobrança judicial ou administrativa), judicializados ou não. Nesses casos, o interessado deve negociar diretamente com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3316-9845 e (67) 3316-9855.


