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Capital

Moradores de loteamentos terão que arcar com custos de regulamentação até 2027

Os que estiverem em situação irregular deverão retornar ao modelo de loteamento aberto

Por Izabela Cavalcanti | 19/11/2025 11:08
Moradores de loteamentos terão que arcar com custos de regulamentação até 2027
Construção em alvenaria em área pública no Jardim Tijuca (Foto: Dayene Paz)

Moradores de Campo Grande que vivem em loteamentos implantados antes de dezembro de 2018 terão de se regulamentar por iniciativa de suas respectivas associações de moradores. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19).

RESUMO

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n.º 7.522, que exige a regularização de loteamentos fechados antes de dezembro de 2018. A iniciativa deve partir das associações de moradores, que serão responsáveis por todos os encargos, incluindo o IPTU das áreas comuns.Os residentes terão 24 meses para solicitar a regularização e deverão pagar pelas áreas destinadas aos equipamentos públicos comunitários. As vias públicas serão transformadas em domínio privado, e loteamentos que comprometam a hierarquização viária terão o pedido negado.

Isso porque a Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n.º 7.522, que regulamenta a situação dos loteamentos que tiveram seu perímetro fechado antes da vigência da Lei Complementar n.º 341, de 4 de dezembro de 2018.

O texto diz que os moradores serão responsáveis por todos os encargos decorrentes da regularização, incluindo o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre as áreas comuns.

Além disso, as vias públicas devem ser desafetadas (deixar de ser públicas) e transformadas em vias de domínio privado por ato da administração municipal.

Os moradores também terão que pagar pelas áreas destinadas aos equipamentos públicos comunitários, que devem ser desafetadas e posteriormente alienadas para uso comum dos moradores.

“Devem ser desafetadas e alienadas como áreas de uso comum dos moradores, com pagamento em dinheiro correspondente à área, sendo considerado como base de cálculo o valor do metro quadrado da terra estabelecido pela Câmara de Valores Imobiliários ou o valor venal, prevalecendo o valor maior, a ser depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano”, diz a publicação do Diário Oficial.

Ainda de acordo com a publicação, a regularização será negada nos casos em que o fechamento do loteamento comprometa a hierarquização viária da cidade.

O prazo para solicitar a regularização é de 24 meses a partir da data de publicação da lei, e os que estiverem em situação irregular deverão retornar ao modelo de loteamento aberto previsto em sua aprovação original.

O Campo Grande News entrou em contato com a Prefeitura para saber a quantidade de loteamentos identificados e qual o objetivo principal da lei após 7 anos, e aguarda retorno.

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