Presídios federais de MS e RO lideram em número de detentos no Brasil
Levantamento mostra ainda que 40 presos do sistema federal tem MS como estado de origem
As penitenciárias federais de Campo Grande e Porto Velho (RO) abrigam o maior número de detentos das cinco unidades em funcionamento no País, 130, cada. A que tem maior número de vagas disponíveis é Brasília, que custodia hoje 76 internos.
RESUMO
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As penitenciárias federais de Campo Grande e Porto Velho abrigam o maior número de detentos no Brasil, com 130 internos cada. Os dados, divulgados pela organização Fiquem Sabendo, revelam que há 549 presos nas cinco unidades federais, com a maioria respondendo por crimes como roubo e tráfico de drogas. As penitenciárias operam sob regime de segurança máxima e têm capacidade para 208 detentos cada, mas atualmente funcionam com número inferior. A transferência de presos para essas unidades é uma medida excepcional, destinada a indivíduos considerados altamente perigosos ou que tenham participado de fugas em unidades estaduais.
Os dados foram divulgados pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, e fazem parte de levantamento pedido ao Ministério da Justiça, obtidos por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
As informações foram extraídas do Siapen (Sistema de Administração Penitenciária) entre os dias 25 e 27 de junho de 2025, e organizadas em planilha com dados agregados por unidade prisional.
Conforme os dados divulgados, há 549 presos nas penitenciárias federais nas unidades de Brasília (76), Campo Grande (130), Catanduvas (125), Mossoró (88) e Porto Velho (130). Cada unidade tem capacidade para 208 internos.
Entre os presos em Campo Grande, estão Rogério Costa de Andrade e Silva, contraventor do Rio de Janeiro, e Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, considerado um dos principais líderes do CV (Comando Vermelho). Outro integrante do CV que foi e voltou de MS é Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, atualmente, custodiado em Catanduvas.
Do total dos 549 custodiados no País, 508 já tem condenação, 28 são presos provisórios e 13 não tiveram a condição jurídica informada pelo Ministério da Justiça.
A participação em “incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem” é um dos motivos que justifica a solicitação dos estados sobre o envio de um detento a uma prisão federal, conforme o Decreto 6.877, de 2009.
A maioria dos internos responde por roubo (145), seguido de tráfico de drogas (107), latrocínio (37), constituição ou promoção de organização criminosa (29), posse ou porte ilegal de arma de fogo (28), associação criminosa (28), uso de documento falso (18) e sequestro e cárcere privado (18). Ainda há outros crimes como corrupção ativa, remoção de tecidos ou órgãos de cadáveres, corrupção de menores, explosão, atentado contra segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
Os dados mostram que são 68 presos com origem em São Paulo abrigados nas unidades federais. Na sequência, vêm Pará (61), Rio de Janeiro (52), Mato Grosso do Sul (40) e Rio Grande do Norte (32), além de 70 detentos sobre os quais não consta a informação essa informação.
Conforme os dados obtidos pelo Fiquem Sabendo, a faixa etária predominante é de 31 a 40 anos, seguido de 41 a 50 anos.
As cinco penitenciárias federais do país operam sob regime de segurança máxima, com vigilância reforçada por meio de captação de som ambiente e monitoramento constante por vídeo. As unidades, projetadas para abrigar até 208 detentos cada, funcionam hoje com número de presos bem abaixo da capacidade, cenário oposto ao das superlotadas cadeias estaduais.
Podem ser transferidos para essas prisões indivíduos considerados altamente perigosos, como líderes de facções criminosas ou integrantes de quadrilhas envolvidos repetidamente em crimes violentos. Também são levados para o sistema federal presos que tenham participado de fugas ou rebeliões em unidades estaduais. A transferência é considerada uma medida excepcional e só ocorre mediante solicitação do Ministério Público, de autoridades administrativas ou, em alguns casos, do próprio detento.
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