Estado contesta acusação de assédio moral em curso de formação da PM
Defesa nega ilegalidade e justifica a aceitação do pedido de desligamento da candidata
O Governo do Estado se posicionou judicialmente em defesa de suas práticas administrativas, contestando a alegação de assédio moral apresentada por uma candidata aprovada no concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar. A mulher, de 32 anos, entrou com ação judicial após denunciar condições de formação que, segundo ela, violaram sua integridade física e psicológica.
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Uma candidata aprovada no concurso para soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul move ação judicial contra o Estado após denunciar assédio moral durante o curso de formação. A aluna, de 32 anos, alega ter sofrido perseguições, humilhações e punições desproporcionais durante o treinamento. O Estado contestou as acusações, defendendo a legalidade das práticas administrativas e argumentando que a desistência da candidata foi voluntária. O caso resultou no afastamento do comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Ponta Porã e de um sargento, com audiência marcada para março de 2026.
A alegação da aluna, que foi matriculada na 38ª Turma do Curso de Formação de Soldados em outubro de 2024, inclui uma série de episódios de perseguição, humilhação pública e punições desproporcionais que teriam ocorrido durante o treinamento. Ela destaca a aplicação de tarefas vexatórias, punições físicas excessivas e um tratamento discriminatório baseado em estereótipos. Segundo a vítima, tais comportamentos configuram assédio moral contínuo e causaram sérios danos à sua saúde mental.
Além disso, o processo menciona que as denúncias levaram a providências administrativas, como o afastamento do comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Ponta Porã e do sargento envolvido nas práticas abusivas.
Na ação judicial, a candidata pede a nulidade do ato administrativo que formalizou seu desligamento do curso e solicita sua reintegração imediata. A autora também requer compensação por danos morais e materiais, alegando que seu pedido de desistência ocorreu sob grande pressão emocional, em uma situação de vulnerabilidade.
Defesa do Estado - Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul nega qualquer ilegalidade nas decisões administrativas tomadas durante o processo. A administração argumenta que a desistência da candidata foi feita de forma voluntária e de acordo com as normas estabelecidas no edital do concurso. Segundo a defesa, a desistência foi válida e não pode ser desconsiderada pelo Judiciário, uma vez que a aceitação do pedido de desligamento seguiu os critérios legais e editalícios do concurso.
A defesa também destaca que, após as denúncias de assédio moral, foram adotadas as devidas medidas corretivas, incluindo a implementação de ajustes no polo de ensino e ações de aperfeiçoamento no processo formativo, conforme documentação apresentada no processo.
Outro ponto defendido pelo Estado é a alegação de que não há qualquer ilegalidade em relação à aceitação do pedido de desistência da autora, com base no princípio da legalidade e na separação dos poderes, como estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.
Afastamento - A denúncia de assédio moral ocorre em um contexto mais amplo de investigações internas dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. No dia 19 de dezembro do ano passado, a Corregedoria afastou o tenente-coronel responsável pelo comando do 4º Batalhão de Ponta Porã, em resposta a uma acusação de assédio sexual feita por uma colega de farda. Além disso, a corregedoria investiga a denúncia de assédio moral envolvendo a candidata do curso de formação.
O tenente-coronel foi transferido para o comando geral da Capital e está proibido de manter contato com as possíveis vítimas e testemunhas do caso.
O caso continua em andamento, com o juiz designando audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2026, às 14h30.
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